DECRETO N. 24.350, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
Institui Grupo de Trabalho junto à Secretaria da Cultura para realizar estudos e apresentar propostas de adequação do Quadro de Pessoal da Secretaria
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
à vista da 4 exposição do Secretário da
Cultura,
Decreta:
Artigo 1.º - É instituído junto ao Gabinete
do Secretário da Cultura, Grupo de Trabalho incumbido de
realizar estudos e apresentar propostas de adequação do
Quadro de Pessoal daquela Secretaria às necessidades
mínimas para o satisfatório desempenho de suas
atribuições.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Assessoria Técnico Legislativa, que será o seu presidente;
II - 4 (quatro) representantes da Secretaria da Cultura;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - 1 (um) representante da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado; e
V - 1 (um) representante da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.
Parágrafo único - Os dirigentes dos
órgãos mencionados neste artigo deverão indicar,
no prazo de 10 (dez) dias, os nomes dos representantes que
deverão integrar o referido Grupo de Trabalho, a ser
constituído por ato do Secretário do Governo.
Artigo 3.º - Os resultados dos estudos atribuídos ao
Grupo de Trabalho ora instituído deverão ser apresentados
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua
instalação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985
FRANCO MONTORO
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1985.