DECRETO N. 24.350, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

Institui Grupo de Trabalho junto à Secretaria da Cultura para realizar estudos e apresentar propostas de adequação do Quadro de Pessoal da Secretaria

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da 4 exposição do Secretário da Cultura,
Decreta:
Artigo 1.º - É instituído junto ao Gabinete do Secretário da Cultura, Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos e apresentar propostas de adequação do Quadro de Pessoal daquela Secretaria às necessidades mínimas para o satisfatório desempenho de suas atribuições.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Assessoria Técnico Legislativa, que será o seu presidente;
II - 4 (quatro) representantes da Secretaria da Cultura;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - 1 (um) representante da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado; e
V - 1 (um) representante da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.
Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos mencionados neste artigo deverão indicar, no prazo de 10 (dez) dias, os nomes dos representantes que deverão integrar o referido Grupo de Trabalho, a ser constituído por ato do Secretário do Governo.
Artigo 3.º - Os resultados dos estudos atribuídos ao Grupo de Trabalho ora instituído deverão ser apresentados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua instalação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985
FRANCO MONTORO
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1985.