DECRETO N. 24.352, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
270.639.000 (duzentos e setenta milhões, seiscentos e trinta e
nove mil cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0. - outras subvenções
sociais do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.