DECRETO N. 24.353, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Espírito Santo do Pinhal, terreno sem benfeitorias, situado
naquele município, necessário à
construção do fórum local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Espírito
Santo do Pinhal, terreno sem benfeitorias, com a área de
3.503,00m2, situado no município e comarca de Espírito
Santo do Pinhal, necessário à construção do
fórum, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo SJ92 195/70, da Procuradoria
Regional de Santos, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "0"
(localizado no alinhamento da Avenida 9 de Julho, distante 2,00m do
cruzamento dos alinhamentos desta com a Rua Prefeito Lessa);
daí, segue por uma extensão de 8,93m onde atinge o ponto
"1", daí, deflete à esquerda e segue por uma
extensão de 2,00m onde atinge o ponto "2"; daí, deflete
à direita e segue por uma extensão de 1,16m onde atinge o
ponto "3"; daí, deflete à esquerda e segue por uma
extensão de 32,50m onde atinge o ponto "4", confrontando o ponto
"0" ao "4" com propriedade de Ebbe Aparecida Toffoli Ferreira e outros;
daí, deflete à direita e segue por uma extensão de
21,75m onde o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue
por uma extensão de 16,35m onde atinge o ponto "6" (localizado
no alinhamento da Avenida Quirino dos Santos), confrontando do ponto
"4" ao "6" com propriedade de Laerte Angelini e outros; daí,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida Avenida
por uma extensão de 50,00m onde atinge o ponto "7"; daí,
deflete à direita e segue confrontando com propriedade da FEPASA
por uma extensão de 56,30m, onde atinge o ponto "8" (localizado
no alinhamento da Avenida 9 de Julho); daí, deflete à
direita e segue pelo alinhamento desta Avenida por uma extensão
de 58,00m onde atinge o ponto "0", início da presente
descrição encerrando este perímetro a área
de 3.503,OOm2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.