DECRETO N. 24.353, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do fórum local

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.503,00m2, situado no município e comarca de Espírito Santo do Pinhal, necessário à construção do fórum, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo SJ92 195/70, da Procuradoria Regional de Santos, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "0" (localizado no alinhamento da Avenida 9 de Julho, distante 2,00m do cruzamento dos alinhamentos desta com a Rua Prefeito Lessa); daí, segue por uma extensão de 8,93m onde atinge o ponto "1", daí, deflete à esquerda e segue por uma extensão de 2,00m onde atinge o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue por uma extensão de 1,16m onde atinge o ponto "3"; daí, deflete à esquerda e segue por uma extensão de 32,50m onde atinge o ponto "4", confrontando o ponto "0" ao "4" com propriedade de Ebbe Aparecida Toffoli Ferreira e outros; daí, deflete à direita e segue por uma extensão de 21,75m onde o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue por uma extensão de 16,35m onde atinge o ponto "6" (localizado no alinhamento da Avenida Quirino dos Santos), confrontando do ponto "4" ao "6" com propriedade de Laerte Angelini e outros; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida Avenida por uma extensão de 50,00m onde atinge o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue confrontando com propriedade da FEPASA por uma extensão de 56,30m, onde atinge o ponto "8" (localizado no alinhamento da Avenida 9 de Julho); daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta Avenida por uma extensão de 58,00m onde atinge o ponto "0", início da presente descrição encerrando este perímetro a área de 3.503,OOm2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.