DECRETO N. 24.354, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Altera e acrescenta dispositivos
no Decreto n. 15.681, de 16 de setembro de 1980, que
dispõe sobre doação à
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso,
na forma
que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da Exposição de Motivos do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - O
parágrafo único do Artigo 1. º do Decreto n.
15.681, de 16 de setembro de 1980, fica transformado em §
1.º, com a seguinte redação:
"§ 1.º - As doações serão precedidas de
avaliação obrigatoriamente realizadas por
órgãos oficiais e submetidas à
aprovação do Diretor do estabelecimento penal produtor".
Artigo 2.º - Ficam acrescentados os §§ 2.º e
3.º ao Artigo 1.º do Decreto n. 15.681, de 16 de
setembro de 1980, com a seguinte redação:
"§ 2.º - Efetuada a doação, os expedientes
serão encaminhados ao Coordenador dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado para ratificação.
"§ 3.º - O disposto nos parágrafos anteriores
não se aplica à doação de produtos
industriais cuja avaliação será submetida ao exame
e aprovação prévia do Secretário da
Justiça".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.