DECRETO N. 24.354, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Altera e acrescenta dispositivos no Decreto n. 15.681, de 16 de setembro de 1980, que dispõe sobre doação à Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso,
na forma que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Exposição de Motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - O parágrafo único do Artigo 1. º do Decreto n. 15.681, de 16 de setembro de 1980, fica transformado em § 1.º, com a seguinte redação:
"§ 1.º - As doações serão precedidas de avaliação obrigatoriamente realizadas por órgãos oficiais e submetidas à aprovação do Diretor do estabelecimento penal produtor".
Artigo 2.º - Ficam acrescentados os §§ 2.º e 3.º ao Artigo 1.º do Decreto n. 15.681, de 16 de setembro de 1980, com a seguinte redação:
"§ 2.º - Efetuada a doação, os expedientes serão encaminhados ao Coordenador dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado para ratificação.
"§ 3.º - O disposto nos parágrafos anteriores não se aplica à doação de produtos industriais cuja avaliação será submetida ao exame e aprovação prévia do Secretário da Justiça".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.