DECRETO N. 24.356, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem para contrução da ligação da SP-308 a SP-79 e dispositivos de segurança

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo DER-Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma faixa de terra contendo 600.00 m², sem benfeitorias, situado entre as estacas 600 a 603 - 8.00 do Ramo 600; imóvel esse que consta pertencer a Nagel do Brasil Máquinas e Ferramentas Ltda com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 190.245/DER/85 (Desenho PAT. n.º 30.343), conforme projetos aprovados à fls. 44-verso do Expediente n.º 41.048/DR.2/80, em 10 de abril de 1981, a saber: "O terreno começa no ponto "A" na altura da estaca 600 do Ramo 600 e segue em linha reta numa distância de 4.00m até encontrar o ponto "B", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha oblíqua numa distância de 72.000m até encontrar o ponto "C", confrontando com estrada municipal; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 11,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com Maria Antonieta Alva Celene e outros; daí, deflete à direita e segue em linha ligeiramente oblíqua numa distãncia de 72,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição preimétrica, encerrando a área de 600.00 metros quadrados."
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por contas da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Gilda Figueiredo Portugal Couvêz, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Govêrno, aos 29 de novembro de 1985.

                                                                                       DECRETO N. 24.356, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

     Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,                                                                                        para construção da Ligação da SP-308 a SP-79 e Dispositivos de Segurança

Retificação do D.O. de 30-11-85
Artigo 1.° - ...
onde se lê: confrontando com Maria Antonieta Alva Celene e ...
leia-se: confrontando com Maria Antonieta Alba Celene e ...