FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo
DER-Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
uma faixa de terra contendo 600.00 m², sem benfeitorias, situado
entre as estacas 600 a 603 - 8.00 do Ramo 600; imóvel esse que
consta pertencer a Nagel do Brasil Máquinas e Ferramentas Ltda
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constantes do processo n.º
190.245/DER/85 (Desenho PAT. n.º 30.343), conforme projetos
aprovados à fls. 44-verso do Expediente n.º 41.048/DR.2/80,
em 10 de abril de 1981, a saber: "O terreno começa no ponto "A"
na altura da estaca 600 do Ramo 600 e segue em linha reta numa
distância de 4.00m até encontrar o ponto "B", confrontando
com o próprio; daí, deflete à direita e segue em
linha oblíqua numa distância de 72.000m até
encontrar o ponto "C", confrontando com estrada municipal; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de
11,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com Maria
Antonieta Alva Celene e outros; daí, deflete à direita e
segue em linha ligeiramente oblíqua numa distãncia de
72,00m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto
"A", onde teve início a presente descrição
preimétrica, encerrando a área de 600.00 metros
quadrados."
Artigo 2.º - Fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de Desapropriação para fins do disposto
no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
contas da verba própria do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Gilda Figueiredo Portugal Couvêz, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Govêrno, aos 29 de novembro de 1985.
DECRETO N. 24.356, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel
situado no Município e Comarca de Salto, necessário ao
Departamento de
Estradas de Rodagem,
para
construção da Ligação da SP-308 a SP-79 e
Dispositivos de Segurança
Retificação do D.O. de 30-11-85
Artigo 1.° - ...
onde se lê: confrontando com Maria Antonieta Alva Celene e ...
leia-se: confrontando com Maria Antonieta Alba Celene e ...