DECRETO N. 24.357, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Santa Bárbara D 'Oeste,
necessários à construção da 2.ª pista (duplicação) da SP-304, trecho Santa Bárbara D 'Oeste-Piracicaba

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais individuals PAT n.ºs 30.406, 30.407, 30.408, 30.409, 30.410, 30.411, 30.412, 30.413, 30.414, 30.415, 30.416, 30.417, 30.418 e 30.419, necessários a construção da 2.ª pista (duplicação) da SP-304, trecho Santa Bárbara D'Oeste-Piracicaba, conforme projeto aprovado em 31-7-85, às fls. 26 do Expediente n.º 1.499/DR. 13/85, a saber:
I - Faixa n.º 01 - que consta pertencer a João Lourenço Oscar Wiezel: o imóvel tem início no ponto "A", junto a cerca do DER, na altura da estaca 600; daí, segue em linha reta numa distância de 15,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 300,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 15,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 300,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados);
II - Faixa n.º 02 - que consta pertencer a José P. do Amaral: o imóvel tem início no ponto "A", junto a cerca do DER, na altura da estaca 733 + 4,50m; daí segue em linha r reta numa distância de 31,50m, até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 163,50m até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 31,50m até encontrar o ponto "D", confrontando com Franklin Taver; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 163,50m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 4.087,50m2 (quatro mil e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados);
III - Faixa n.º 03 - que consta pertencer a Franklin Taver: o imóvel tem início no ponto "A", junto à cerca do DER, na altura da estaca 741 + 8,00m; daí, segue em linha reta numa distância de 31,50m até encontrar o ponto "B", confrontando com José P. do Amaral; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 174,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 25,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 193,50m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 4.593,75m² (quatro mil e quinhentos e noventa e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
IV - Faixa n.º 04 - que consta pertencer a Angelo Sartori: o imóvel tem início no ponto "A", na altura da estaca 753+ 13,00m; daí, segue em linha reta numa distância de 8,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 7,50m até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 8,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 7,00m atá encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 58,00m² (cinquenta e oito metros quadrados);
V - Faixa n.º 05 - que consta pertencer a Angelo Sartori: o imóvel tem início no ponto "A", junto à cerca do DER, na altura da estaca 759; daí, segue em linha reta numa distância de 78,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 143,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 25,50m até encontrar o ponto "D", confrontando com a Estrada Municipal; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 70,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 2.715,75m² (dois mil, setecentos e quinze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
VI - Faixa n.º 06- que consta pertencer a João Lino: o imóvel tem início no ponto "A", junto à cerca do DER, na altura tura da estaca 800; daí, segue em linha reta numa distância de 38,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 130,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 25,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, deflete-à direita e segue em linha reta numa distância de 100,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 2.875,00m2 (dois mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados);
VII - Faixa n.º 07 - que consta pertencer a Usina Santa Bárbara: o imóvel tem início no ponto "A", junto a cerca do DER, na altura da estaca 911 + 10,50m; daí, segue em linha reta numa distância de 274,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 99,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com a Fazenda Galvão; daí, deflete à direita e segue em linha curva, numa distância de 47,50m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, segue em linha reta numa distância de 163,00m até encontrar o ponto "E", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 62,00m até encontrar o ponto "F", confrontando com o próprio; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância de 101,50m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com o próprio, encerrando uma área de 9-520,OOm2 (nove mil e quinhentos e vinte metros quadrados);
VIII - Faixa n.º 08 - que consta pertencer a Fazenda Galvão: o imóvel tem inicio no ponto "A", junto à cerca do DER, na altura da estaca 925 + 6,00m; daí, segue em linha curva numa distância de 205,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete á direita e segue em linha curva numa distância de 110,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distancia de 99,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a Usina Santa Bárbara, encerrando uma área de 2.200,00m2 (dois mil e duzentos metros quadrados);
IX - Faixa n.º 09 - que consta pertencer a Usina Santa Bárbara: o imóvel tem início no ponto "A", junto a cerca do DER, na altura da estaca 31 + 5,50m; daí, segue em linha reta numa distância de 459,50m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta e curva numa distância de 118,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí, segue em linha reta numa distância de 235,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha curva e reta numa distância de 116,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com o próprio, encerrando uma área de 13.400,00m2 (treze mil e quatrocentos metros quadrados);
X - Faixa n.º 10 - que consta pertencer a Domingos Grival: o imóvel tem início no ponto "A", junto a cerca do DER, na altura da estaca 79 + 11,00m; daí, segue em linha reta numa distância de 227,50m ate encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 11,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com José Basso Neto; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 224,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 11,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 2.257,50m2 (dois mil, duzentos e cinqüenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XI - Faixa n.º 11 - que consta pertencer a José Basso Netto: o imóvel tem início no ponto "A", junto à cerca do DER, na altura da estaca 91 + 9,50m; daí, segue em linha reta numa distância de 455,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 12,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com a Usina Furlan; daí, deflete à direita e segue cm linha reta numa distância de 297,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 10,00m até encontrar o ponto "E", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 100,00m até encontrar o ponto "F", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância dc 10,00m até encontrar o ponto "G", confrontando com o próprio; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 55,00m até encontrar o ponto "H", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 11,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com Domingos Grival, encerrando uma área dc 5.535,00m2 (cinco mil e quinhetos e trinta c cinco metros quadrados);
XII - Faixa n.º 12 - que consta pertencer a Usina Furlan: o imdvel tem inicio no ponto "A", junto a ccrca do DER, na altura da estaca 135 + 11,50m, daí, segue em linha curva, reta e curva, numa distancia de 145,00m ate encontrar o ponto "B", confrontando com o prdprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distancia dc 50,00m ate encontrar o ponto "C", confrontando com o prdprio; daí, deflete à direita e segue em linha curva, reta e curva, numa distancia de 145,00m ate encontrar o ponto "D", confrontando com o prdprio; daí, deflete à direita e segue cm linha reta numa distancia dc 279,00m ate encontrar o ponto "A", inicial do perimetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma area de 7.150,00m2 (sete mil e cento e cinquenta metros quadrados);
XIII - Faixa n.º 13 - que consta pertencer a Usina Furlan: o imóvel tem inicio no ponto "A", junto a eerca do DER, na altura da estaca 114 + 14,50m; daí, segue em linha reta numa distancia de 1.096,00m ate encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; dai, deflete à direita e segue em linha reta numa distancia de 10,00m ate encontrar o ponto "C", confrontando com o prdprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distancia de 200,00m ate encontrar o ponto "D", confrontando com o prdprio; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distancia de 10,00m ate encontrar o ponto "E", confrontando com o prdprio; daí, deflete à direita e segue cm linha reta numa distancia de 220,00m ate encontrar o ponto "F", confrontando com o prdprio; daí, deflete à esquerda c segue em linha reta c curva numa distancia dc 93,50m ate encontrar o ponto "G", confrontando com o prdprio; daí, dcflctc a direita c segue em linha reta numa distancia de 50,00m ate encontrar o ponto "H", confrontando com o prdprio; daí, dcflctc a direita c segue cm linha curva c reta numa distancia dc 108,00m ate encontrar o ponto "I", confrontando com o prdprio; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distancia de 458,50m at6 encontrar o ponto "J", confrontando com o prdprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distancia dc 12,00m ate" encontrar o ponto "A", inicial do perimetro, confrontando com Jos6 B. Netto, encerrando uma area de 20.l44,00m2 (vinte mil e cento c quarenta e quatro metros quadrados);
XIV - Faixa n.º 14 - que consta pertencer a Usina Furlan: o imdvel tem inicio no ponto "A", junto a ccrca do DER, na altura da estaca 178 + 18,00m; daí, segue em linha reta numa distancia dc 1.392,50m ate encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; dai, dcflctc a direita c segue cm linha reta numa distancia de 11,00m ate encontrar o ponto "C", confrontando com a faixa da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.; daí, dcflctc a direita c segue em linha reta numa distancia dc 291,50m ate encontrar o ponto "D", confrontando com o prdprio; daí, dcflctc a esquerda e segue em linha reta numa distancia de 10,00m ate encontrar o ponto "E", confrontando com o prdprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 397,50m até encontrar o ponto "F", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distancia de 5,00m ate encontrar o ponto "G", confrontando com o próprio; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 695,20m até encontrar o ponto "H", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 15,00m até" encontrar o ponto "A", inicial do perimetro, confrontando com o próprio, encerrando uma area de 21.334,50m2 (vinte c um mil, trezentos c trinta e quatro metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho dc 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.