DECRETO N. 24.358, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Fixa a frota de veículos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo da Secretaria dos Transportes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de
veículos do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo,
II - Grupo "S-l" - 52 veículos;
III - Grupo "S-2" - 9 veículos;
IV - Grupo "S-3" - 4 veículos;
V - Grupo "S-4" - 43 veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Artigo 67 do
Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, com a
redação dada pelo Artigo 1.º do Decreto n.
17.449, de 4 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
r Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.