DECRETO N. 24.359, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Fixa a frota de veículos
da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da
Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de
veículos da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 9 veículos;
III - Grupo "S-2" - 43 veículos;
IV - Grupo "S-3" - 6 veículos;
V - Grupo "S-4" - 11 veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Artigo 57 do
Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.