DECRETO N. 24.359, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 9 veículos;
III - Grupo "S-2" - 43 veículos;
IV - Grupo "S-3" - 6 veículos;
V - Grupo "S-4" - 11 veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 57 do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.