DECRETO N. 24.361, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, da firma Itavel - Itararé Veículos Ltda. e outras, um cofre forte
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, da firma
Itavel - Itararé Veículos Ltda. e outras, 1 (um)
cofre-forte marca Pandin, n.º 47.660, destinado ao uso da
111.ª Circunscrição Regional de Trânsito,
sediada em Itararé.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública adotará as providências de caráter
contábil e administrativo necessárias à
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.