DECRETO N. 24.362, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de terminal telefônico que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Segurança Pública,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Rifaina, os direitos de assinatura do terminal telefônico n.º 316, destinado ao uso exclusivo do Destacamento Policial Militar da Cidade de Rifaina, da 1.ª Cia. do 15.º BPM/I.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias a formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.