DECRETO N. 24.362, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de terminal telefônico que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Segurança
Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Rifaina, os direitos de assinatura do terminal
telefônico n.º 316, destinado ao uso exclusivo do
Destacamento Policial Militar da Cidade de Rifaina, da 1.ª Cia. do
15.º BPM/I.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública adotará as providências de caráter
contábil e administrativo necessárias a
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.