DECRETO N. 24.363, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Polícia Militar
do Estado a transferir os veículos que especifica ao acervo do
Museu Militar da Corporação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Polícia Militar do Estado autorizada a
transferir os veículos de sua frota, abaixo discriminados, considerados
inservíveis,ao acervo do Museu Militar da Corporação:
I - Jeep - marca Willys - ano de fabricação - 1954
- chassi - RO 2404J15278 - PI - 282076-N - gasolina - placaGB -6391;
II - Caminhão - marca G.M.C. - ano dc
fabricação 1957 - chassi D 639 S 1073 J - PI 365707 - E -
diesel - placa -GB -8855.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.