DECRETO N. 24.365, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a doação
de material o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 10.064, de 27 de
março de 1968, combinado com o Artigo 19, inciso II,
alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1. º - É
autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do
Estado de São Paulo, dos prêmios remanescentes da Campanha
"Turma do Paulistinha - O ICM dá Sorte", pertencentes ao
patrimônio da Coordenação da
Administração Tributária da Secretaria da Fazenda:
I - 52 (cinquenta e duas) bolas de futebol (dente de leite), em couro;
II - 28 (vinte e oito) tênis de praia, conjunto de duas raquetes de madeira e uma bola de borracha;
III - 1 (um) conjunto recreativo, tipo "Quatro Jogos Clássicos", referência 16.26.15, da Estrela;
IV - 5 (cinco) conjuntos recreativos, tipo 4x1, referência 72, da Brinquedos Paraná; e
V - 9 (nove) conjuntos de "Palavras Cruzadas", referência 16.28.14, da Estrela.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.