DECRETO N. 24.366, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Médico II, padrão 17-A, da
Escala de Vencimentos 7, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Justiça, provido por Cecília Correa de Toledo Maia, RG.
3-025-415, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Administração;
II - 1 (um) cargo de Médico II, padrão 14-A, da
Escala de Vencimentos 7, vago em decorrência da aposentadoria de
Domingos Machado, RG. 299.703, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Administração, para o SQC-III do quadro da Secretaria da
Justiça;
III - 1 (um) cargo de Médico II, padrão 18-B da
Escala de Vencimentos 7, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Saúde, provido por Pedro de Brito Braga, RG. 7.410.857, para o
SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração;
IV - 1 (um) cargo de Médico II, padrão 14-A, da
Escala de Vencimentos 7, vago em decorrência da aposentadoria de
Felipe Rodrigues de Siqueira, RG. 199-178, do SQC-III do Quadro da
Secretaria da Administração para o SQC-III do Quadro da
Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Ficam transferidas as seguintes funções atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário, padrão 13-A da Escala de Vencimentos 1, do
SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Maria
Helena Peron Fenandes, RG. 7.363-701, para o SQF-II do Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário, padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 1, em
claro decorrente de dispensa de Lilian Kazuko Morinaga, RG. 7.544.408,
do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o
SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.