DECRETO N. 24.366, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Médico II, padrão 17-A, da Escala de Vencimentos 7, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Justiça, provido por Cecília Correa de Toledo Maia, RG. 3-025-415, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração;
II - 1 (um) cargo de Médico II, padrão 14-A, da Escala de Vencimentos 7, vago em decorrência da aposentadoria de Domingos Machado, RG. 299.703, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração, para o SQC-III do quadro da Secretaria da Justiça;
III - 1 (um) cargo de Médico II, padrão 18-B da Escala de Vencimentos 7, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde, provido por Pedro de Brito Braga, RG. 7.410.857, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração;
IV - 1 (um) cargo de Médico II, padrão 14-A, da Escala de Vencimentos 7, vago em decorrência da aposentadoria de Felipe Rodrigues de Siqueira, RG. 199-178, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Ficam transferidas as seguintes funções atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 13-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Maria Helena Peron Fenandes, RG. 7.363-701, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente de dispensa de Lilian Kazuko Morinaga, RG. 7.544.408, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.