DECRETO N. 24.369, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre a concessão de pensão, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, pensão mensal vitalícia, à Maria Julia Discola ou Julieta Moretti - Prontuário n.º 4.467.
Artigo 2.º - O valor mensal da pensão de que trata o presente decreto é fixado de acordo com o disposto no Artigo 1.º, da Lei n. 4.639, de 16 de julho de 1985.
Artigo 3.º - O pagamento mensal da pensão ora concedida será efetuado pela Unidade competente da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.