DECRETO N. 24.370, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da
Sede, da Secretaria de Esportes e Turismo,
visando ao atendimento de
despesas com Obras e Instalações
FRANCO MONTORO. Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 66.300.000 (sessenta
e seis milhoes e trezentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações institucional, Economica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de convênio
celebrado entre a Secretaria do Planejamento da Presidência da
República, a Caixa Econômica Federal e o Governo do Estado de São
Paulo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.