DECRETO N. 24.371, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Governo, para transferência à Fundação do
Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, visando ao atendimento de
despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais, e de conformidade com
o que dispoe o Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro
de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.833.000.000
(seis bilhões, oitocentos e trinta e tres milhoes de cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações
Institucional, Economica e Funcional-Programatica, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera
coberto com recursos de redugão orçamentaria - Reserva de Contingencia
-, consoante dispoe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa
Orgamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto da Seeretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouveia, Respondendo pelo Expediente da Seeretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.
