DECRETO N. 24.371, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo, para transferência à Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais, e de conformidade com o que dispoe o Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.833.000.000 (seis bilhões, oitocentos e trinta e tres milhoes de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programatica, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera coberto com recursos de redugão orçamentaria - Reserva de Contingencia -, consoante dispoe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orgamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto da Seeretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouveia, Respondendo pelo Expediente da Seeretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.