DECRETO N. 24.373, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional de São Paulo CDH, terreno sem benfeitorias,
situado no município de Araras, necessários a construção da EEPG Conjunto Habitacional "Narciso Gomes"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional de São Paulo - CDH, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.248,86m², situado no município e comarca de Araras, necessário a construção da EEPG Conjunto Habitacional "Narciso Gomes", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 91.297/84, da Procuradoria do Parrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Av. Presidente Juscelino Kubitschek, distante 8,70m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua 8; desse ponto segue, pelo alinhamento da avenida citada, numa distância de 102,76m, até encontrar o ponto 1; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 23,07m, confrontando com imóvel de propriedade de João Antonio dos Santos, até encontrar o ponto 2; desse ponto deflete à diteita e segue, em linha reta, numa distância de 32,87m, até encontrar o ponto 3; desse ponto deflete levemente à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 14,86m, até encontrar o ponto 4; desse ponto deflete levemente à direita e segue, em linha reta, numa distância de 24,24m, até encontrar o ponto 5; desse ponto deflete levemente à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 26,57m, até encontrar o ponto 6; desse ponto deflete levemente à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 26,79m, até encontrar o ponto 7; desse ponto deflete levemente à direita e segue, em linha reta, numa distância de 20,51m, até encontrar o ponto 8, situado no alinhamento da Rua 8, confrontando, nestes seis últimos alinhamentos, com imóvel de propriedade de Durvalino Zaniboni Júnior - Chácara Riachuelo; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua 8, numa distância de 69,44m, até encontrar o ponto 9; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, com desenvolvimento 13,74m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 5.248,86m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.