DECRETO N. 24.375, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Dá nova
redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 23.772. de
7 de agosto de 1985, visando retificar as medidas do imóvel
recebido, por doação,
da Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente para construção do Centro de
Saúde II, de Vila Geni
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuções legais e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 23.772, de 7 de agosto de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente,
terreno sem benfeitorias, com área total de 947,00 m2
(novecentos e quarenta e sete metros quadrados) necessário
à construção do Centro de Saúde II, de Vila
Geni, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e plantas anexos ao processo PR-10-747 de 1985 da Procuradoria
Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A",
situado a 33,00m (trinta e três metros) do cruzamento das Ruas 23
de Maio e Raposo Tavares; deste ponto, percorre 33,00 m (trinta e
três metros) na divisa com as propriedades de Miguel Roman
Dainesi e José Mazette, até encontrar o ponto "B"; deste
ponto, percorre no mesmo alinhamento, a distância de 8,00m (oito
metros), confrontando com parte da Rua Dois, até encontrar o
ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e percorre 28,80m
(vinte e oito metros e oitenta centímetros) confrontando com o
remanescente da Rua Dois, até encontrar o ponto "D"; deste ponto
deflete à direita e percorre 5,80m (cinco metros e oitenta
centímetros) confrontando com a propriedade da Prefeitura
Municipal, até encontrar o ponto "E"; deste ponto, percorre
28,40 (vinte e oito metros e quarenta centímetros) na divisa com
a propriedade da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto
"F"; deste ponto, deflete à direita e percorre 22,00m (vinte e
dois metros) na divisa com a Rua 23 de Maio, até encontrar o
ponto "A", início desta descrição, perfazendo uma
área de 947,00m2 (novecentos e quarenta e sete metros
quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de agosto de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.