DECRETO N. 24.375, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 23.772. de 7 de agosto de 1985, visando retificar as medidas do imóvel recebido, por doação, 
da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente para construção do Centro de Saúde II, de Vila Geni

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuções legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 23.772, de 7 de agosto de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, com área total de 947,00 m2 (novecentos e quarenta e sete metros quadrados) necessário à construção do Centro de Saúde II, de Vila Geni, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo PR-10-747 de 1985 da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado a 33,00m (trinta e três metros) do cruzamento das Ruas 23 de Maio e Raposo Tavares; deste ponto, percorre 33,00 m (trinta e três metros) na divisa com as propriedades de Miguel Roman Dainesi e José Mazette, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, percorre no mesmo alinhamento, a distância de 8,00m (oito metros), confrontando com parte da Rua Dois, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e percorre 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros) confrontando com o remanescente da Rua Dois, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e percorre 5,80m (cinco metros e oitenta centímetros) confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto "E"; deste ponto, percorre 28,40 (vinte e oito metros e quarenta centímetros) na divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita e percorre 22,00m (vinte e dois metros) na divisa com a Rua 23 de Maio, até encontrar o ponto "A", início desta descrição, perfazendo uma área de 947,00m2 (novecentos e quarenta e sete metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de agosto de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.