DECRETO N. 24.376, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública a Sociedade de Beneficência e Assistência Social "Lar das Maezinhas"

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - E declarada de utilidade pública a Sociedade de Beneficência e Assistência Social "Lar das MSezinhas", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.