DECRETO N. 24.376, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública a Sociedade de Beneficência e Assistência Social "Lar das Maezinhas"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - E declarada de utilidade pública a
Sociedade de Beneficência e Assistência Social "Lar das
MSezinhas", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.