DECRETO N. 24.377, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Rua Montes Pirineus, no bairro Parque
Tietê, subdistrito de Brasilândia,
município e
comarca da Capital, necessário à Secretaria da
Educação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado:
Terreno com benfeitorias, com área aproximada de 5.055,26m2
(cinco mil, cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados), situado no bairro do Parque Tietê,
subdistrito de Brasilândia, município e comarca desta
Capital, necessário à Secretaria da
Educação e destinado à construção da
EEPG Jardim Elisa Maria, pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
ao Espólio de Menotti Armani e Outros, representado pela
viúva e inventariante, Dona Laura dos Santos Armani, residente
à Rua Professora Ida Kolb n.º 225, apto. 313 do
"Edifício Verdes Mares" - Casa Verde - São Paulo,
Capital, localizado no setor 127, Quadra 142, de acordo com a Planta
Genérica de Valores, da Prefeitura do Município de
São Paulo, com as medidas, limitações e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constante do Processo n.º 046/85-CONESP e PPI-94.545/85, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado no alinhamento predial da
Rua Montes Pirineus a 49,50m do ponto de interseção deste
alinhamento com o futuro alinhamento predial da projetada Av.
Inajá de Souza. Do ponto A, segue em linha reta pelo alinhamento
predial da Rua Montes Pirineus no rumo 64º05'49"NE e na
distância de 42,00m até o ponto B, daí, deflete
à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial do
canto chanfrado no rumo de 80º43'18"SE e na distância de
5,50m até o ponto C = (PC) da curva, situado no futuro
alinhamento predial da projetada Av. Inajá de Souza. Daí,
em curva à esquerda e segue por esse alinhamento predial,
acompanhando paralelamente o leiro do Córrego Cabuçu no
desenvolvimento de 133,00m até o ponto D = (PT) da curva;
daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamentp predial do canto chanfrado no rumo de 26º12'49"SW e na
distância de 3,50m até o ponto E, situado no futuro
alinhamento predial da Rua José Francisco (prolongameto)
atualmente, córrego sem denominação; daí,
deflete à direita e segue pelo futuro alinhamenro predial da Rua
josé Francisco (prolongamento), paralelamente ao leito do
córrego sem denominação, no rumo de
73º36'34"SW e na distância de 11,00m até o ponto F;
daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando
com Heitor C. de Siqueira Ferreira, no rumo de 42º37'16"NW e na
distância de 56,37m até o ponto G; daí, deflete
à direita e segue em linha reta confrontando ainda com Heitor C.
de Siqueira Ferreira, no rumo de 13º20'47"NE e na distância
de 81,40m até o ponto A, início da presente
descrição, encerrando a superfície de
5.055,261m02, (cinco mil, cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e
seis decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante aurorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para
Construções, Ampliações, Reformas e
Instalações de Prédios Escolares - Elemento
Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional Programática
08.42.188.1.036, Unidade de Despesas 08.01.01 - Gabinete do
Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.