DECRETO N. 24.378, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado a Rua Jenny Lind, junto ao n.º 53, e Rua Germano Kudyfrish, 
no subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário á Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado: Terreno sem benfeitorias, com área aproximada de 4.352,80m2 (quatro mil, trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado no bairro Jardim Orli, subdistrito de Santo Amaro, município e comarca desta Capital, necessário a Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG Jardim Orli, ou a outro serviço público, localizado no Setor 173, Quadra 246, de acordo com a Planta Genérica de Valores, da Prefeitura Municipal de São Paulo, com as medidas limitações e confrontações mencionados na Planta e Memorial Descritivo constante do Processo n.º 08/85/CONESP e PPI-94 553/85 a saber: O terreno começa no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Jenny Lind, junto da divisa do imóvel n.º 53 (lote n.º 53); daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial dessa rua no rumo NE 32º 24' 35" e na distância de 66,00m até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta no rumo SE 57º 35' 07" e na distância de 2,00m até o ponto "C"; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, ainda, pelo alinhamento predial da Rua Jenny Lind no rumo NE 32º 24' 35" e na distância de 31,00m até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Wanderley Bernardes, João de Paula e novamente com Wanderley Bernardes, no rumo SE 53º 22' 2" e na distância de 17,38m até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com Wanderley Bernardes no rumo NE 33º 46' 36" e na distância de 25,07m até o ponto "F", situado no alinhamento predial da Rua Germano Kodyfrish, também conhecida como Rua Germano Gottsfritz; daí, deflete à direita e segue em linha reta por esse alinhamento predial no rumo SE 53º 22' 24" e na distância de 15,50m até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os lotes n.ºs 41, 40, 39, 38 e 37 no rumo SW 32º 54' 23" e na distância de 42,80m até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue em linha reta no rumo SE 56º 52' 21" e na distância de 0,33m ate o ponto "I"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com os lotes n.ºs 36, 35, 34 e 33 no rumo SW 33º 07' 39" e na distância de 41,72m até o ponto "J"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o lote n.º 33 no rumo SE 57º 17' 43" e na distância de 19,56m até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os lotes n.ºs 32, 31, 30 e 29 no rumo SW 32º 24' 35" e na distância de 35,01m até o ponto "L", situado na linha divisória do lote n.º 35 que consta perrencer a Salim Zeitume; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o lote n.º 35 no rumo NW 57º 35' 25" e na distância de 54,00m até o ponto "A", início da presenre descrição, encerrando a superfície de 4.352,80m2 (quatro mil, trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta decimetros quadrados). Imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Salim Zeitume e outros.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decrero-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para Construções Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares - Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional-Programática 08.42.188.1.036, Unidade de Despesas 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.