DECRETO N. 24.379, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de servido de
passagem, imóvel situado no perímetro urbano do
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de
99,50m2 (noventa e nove metros e cinqüenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado à Rua Borges
n.º 812, perímetro urbano do município e comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação de trecho de Rede Coletora de Esgotos Bacia
"13" - Carandiru - Faixa 2.2, ou a outro serviço púbilco,
imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Francisco
Antonio Agostinho, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.º E 13
- 03 - D 3 (revisão 1) e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.º 143, a saber:
I - Propriedade n.º 143/27
a) Servidão- Tem origem
no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema
U.T.M. N 7 401 936,00 e E 336 598,50, situado no alinhamento predial da
Rua Borges; daí segue por um muro rumo NE, pela distância
de 48,40m, confrontando sucessivamente com os imóveis de
n.º 820 da Rua Borges e n.º 827 da Rua Cruz de Malta,
até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita
rumo SE, pela distância de 2,00m, confrontando com o alinhamento
predial da Rua Cruz de Malta, até atingir o ponto "C";
daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de
divisa, rumo SW, pela distância de 48,70m, confrontando com
porção remanescente do terreno, até atingir o
ponto "D"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento
predial da Rua Borges, rumo NE, pela distância de 2,10m,
até atingir o ponto "A", onde a presente descrição
perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondende pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.