DECRETO N. 24.379, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servido de passagem, imóvel situado no perímetro urbano do município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 99,50m2 (noventa e nove metros e cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado à Rua Borges n.º 812, perímetro urbano do município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de trecho de Rede Coletora de Esgotos Bacia "13" - Carandiru - Faixa 2.2, ou a outro serviço púbilco, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Francisco Antonio Agostinho, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E 13 - 03 - D 3 (revisão 1) e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 143, a saber:
I - Propriedade n.º 143/27
a) Servidão- Tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7 401 936,00 e E 336 598,50, situado no alinhamento predial da Rua Borges; daí segue por um muro rumo NE, pela distância de 48,40m, confrontando sucessivamente com os imóveis de n.º 820 da Rua Borges e n.º 827 da Rua Cruz de Malta, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita rumo SE, pela distância de 2,00m, confrontando com o alinhamento predial da Rua Cruz de Malta, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, rumo SW, pela distância de 48,70m, confrontando com porção remanescente do terreno, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Borges, rumo NE, pela distância de 2,10m, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondende pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.