DECRETO N. 24.380, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município e comarca de São Luiz do Paraitinga,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação e instituição
de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno, contendo duas glebas, medindo
respectivamente 1.260,00m2 (um mil, duzentos e sessenta metros
quadrados) e 176,00m2 (cento e setenta e seis metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município de comarca de
São Luiz do Paraitinga, necessário a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Abastecimento de Água,
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Luiz Omero da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º
125/85-SAT e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.º 306, a saber:
I - Propriedade n.º 306/05
a) Gleba "01"- Área
necessária a implantação da Estação
de Tratamento de Água e Unidades Anexas. Partindo do cruzamento
do eixo da Av. Celestino Campos Coelho com a Estrada dos Medeiros segue
com o rumo 15º30' NE e por uma distância de 47,00 m. onde
atinge o ponto "1"; daí, deflete à direita e segue com o rumo
53º30' NE e por uma distância de 56,00 m. onde atinge o
ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo
27º00' NE e por uma distância de 54,00 m. onde atinge o
ponto "3": daí, deflete à direita e segue com o rumo 34º00'
NE e por uma distância de 62,00 m. onde atinge o ponto "4";
daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 26º00' NE e por
uma distância de 54,00 m., onde atinge o ponto "5"; daí,
deflete à direita e segue com o rumo 32º00' NE e por uma
distância de 42,00 m. onde atinge o ponto "6", daí,
deflete à direita e segue com o rumo 57º00' NE e por uma
distância de 76,00 metros onde atinge o ponto "7", daí, deflete à
esquerda e segue com o rumo 49º00' NE e por uma distância de
88,00 m onde atinge o ponto "8"; daí, deflete à esquerda e segue
com o rumo 38º30' NE e por uma distância de 180,00 m. onde
atinge o ponto "9"; daí, deflete à direita e segue com o rumo
61º30' NE e por uma distância de 31,00 m. onde atinge o
ponto "10"; daí deflete à esquerda e segue com o rumo
48º00' NE e por uma distância de 39,00 m. onde atinge o
ponto "11"; daí, deflete à direita e segue com o rumo
79º00' NE e por uma distância de 21,00 m. onde atinge o
ponto "12"; daí, deflete à direita e segue com o rumo
82º00' SE e por uma distância de 30,50 m. onde atinge o
ponto "13"; daí, deflete à direita e segue com o rumo
67º30' SE e por uma distância de 37,00 m. onde atinge o
ponto "14"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo
82º00' NE e por uma distância de 26,00 m. onde atinge o
ponto "15; daí, deflete à direita e segue com o rumo
87º00' SE e por uma distância de 30,00 m. onde atinge o
ponto "16"; daí, deflete à esquerda e segue com a rumo
86º00, NE e por uma distância de 30,70 m. onde atinge o
ponto "17"; daí, deflete à direita e segue com o rumo
56º00' SE e por uma distância de 52,00 m. onde atinge o
ponto "18"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo
77º00' NE e por uma distância de 68,00 m. onde atinge o
ponto "19"; dal, deflete à direita e segue com o rumo
64º30' SE e por uma distância de 51,00 m. onde atinge o
ponto "20"; daí, deflete à direita e segue com o rumo
47º30' SE e por uma distância de 80,00 m. onde atinge o
ponto "21"; daí, deflete à esquetda e segue com o rumo
60º00' SE e por uma distância de 46,00 m. onde atinge o
ponto "A", vértice inicial da gleba "01". Partindo do ponto "A"
segue pela linha de área com o rumo 62º30' SE confrontando
com a Estrada dos Medeiros por uma distância de 36,00 metros onde
atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela
linha limite de área com o rumo 27º30' SW confrontando com
o remanescente da propriedade por uma distância de 35,00 metros
onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue
pela linha limite de area com o rumo 62º30' NW confrontando com o
remanescente da propriedade por uma distância de 36,00 m. onde
atinge o ponto "D", vértice da gleba "02"; daí, deflete à
direita e segue pela linha limite de área com o rumo 27º30'
NE confrontando com o remanescente da propriedade por uma
distância de 35,00 m. onde atinge o ponto "A", inicio desta
descrição perimétrica;
b) Gleba "02" - Faixa de
Servidão de Passagem da Adutora de Água Bruta, Partindo
do ponto "D", continuando a descrição anterior, segue com
o rumo de 62º 30' SE confrontando com a gleba "01" por uma
distância de 2,00 m onde atinge o ponto "E"; daí, deflete
à direita e segue pela linha limite de servidão com o
rumo 27º30' SW confrontando com o remanescente da propriedade por
uma distância de 88,00 m. onde atinge o ponto "F"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite de servidão
com o rumo 62º30' NW confrontando com o Rio Paraitinga pot uma
distância de 2,00 m. onde atinge o ponto "G"; daí, deflete
á direita e segue pela linha limite de servidão com o
rumo 27º30' NE confrontando com o remanescente da propriedade pot
uma distância de 88,00 m. onde atinge o ponto "D", inicio desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba prppria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembio de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.