DECRETO N. 24.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município e comarca de Piracicaba,
necessário à construção da 2.ª pista
(duplicação) da SP.304, trecho Santa Bárbara D
'Oeste-Piracicaba
FRANCO MONTORO, Governador do Esrado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas
cadastrais individuais PAT. n.ºs 30.420, 30.421, 30.422, 30.423,
30.424, 30.425, 30.426, 30.427, 30.428, 30.429, 30.430. 30.431, 30.432,
30.433, 30.434, 30.435 e 30.436 necessários à
construção da 2.º pista (duplicação)
da SP.304, trecho Santa Bárbara D'Oeste-Piracicaba, conforme
projeto aprovado em 31-7-85, às fls. 26 do Expediente n.º
1.499/DER.13/1985, a saber:
I - Faixa n.º 01 - Que consta pertencer a Antonio Maia
Filho; o imóvel tem inicio no ponto "A", junto a cerca do DER,
na altura da estaca 251 + 15,00m; daí, segue em linha reta numa
distância de 296,20m até encontrar o ponto "B",
confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue
em linha curva numa distância de 31,42m até encontrar o
ponto "C", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 332,40m até
encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 25,74m
até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro,
confrontando com a faixa da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, encerrando
uma àrea de 6.400,16m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados
e dezesseis decimetros quadrados);
II - Faixa n.º 02 - Que consta pertencer a Oscar Marques da
Silva e Outros: o imóvel tem inicio no ponto "A", junto à
cerca do DER, na altura da estaca 304 + 2,50m; daí, segue em linha
curva numa distância de 80,67m até encontrar o ponto "B",
confrontando com a faixa do DER; daí, segue em linha reta numa
distância de 190,00m até encontrar o ponto "C",
confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 16,05m até encontrar
o ponto "D", confrontando com a Estrada Municipal; daí deflete
á direita e segue em linha reta numa distância de 274,30m
até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro,
confrontando com o próprio, encerrando uma área de
3.670,00m2 (três mil seiscentos e setenta metros quadrados);
III - Faixa n.º 03 - Que consta pertencer a José
Aparecido Lambistem e Outros: o imóvel tem início no
ponto "A", junto à cerca do DER, na altura da estaca 316+ 2,70m;
daí, segue em linha reta numa distãncia de 215,00m
até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER;
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 10,50m até encontrar o ponto "C",
confrontando com a faixa do DER; daí, segue em linha reta numa
distância de 6,00m até encontrar o ponto "D", confrontando
com Vitório Marengo; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 216,00m até
encontrar o ponto "E", confrontando com o próprio; daí,
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
16,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro,
confrontando com a Estrada Municipal, encerrando uma área de
3.236,25m2 (três mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e
vinte e cinco decímetros quadrados);
IV - Faixa n.º 04- Que consta pertencer a Vitório
Marengo: o imóvel tem início no ponto "A", junto á
cerca do DER, na altura da estaca 348 + 2,50m; daí segue em
linha curva numa distância de 350,50m até encontrar o
ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete
á diteita e segue em linha reta numa distância de 10,50m
até encontrar o ponto "C", confrontando com Gerson Bacchin;
daí deflete à direita e segue em linha curva numa
distância de 313,50m até encontrar o ponto "D",
confrontando com o próprio; daí deflete à esquerda
e segue em linha reta numa distância de 6,00m até
encontrar o ponto "E", confrontando com o próprio; daí
deflete à direita e segue em linha curva numa distância de
33,00m até encontrar o ponto "F", confrontando com o
próprio; daí deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 16,50m até encontrar o ponto "A",
inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER,
encerrando uma área de 3.741,00m2 (três mil, setecentos e
quarenta e um metros quadrados);
V - Faixa n.º 05 - Que consta pertencer a Germano Bacchin:
o imóvel tem início no ponto "A"', junto à cerca
do DER, na altura da estaca 366+ 3,00m, daí, segue em linha
curva e rera numa distância de 379,00m até encontrar o
ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí deflete á
direita e segue em linha reta numa distância de 10,00m até
encontrar o ponto "C", confrontando com Domingos Granzotto; daí
deflete à direita e segue em linha reta e curva numa
distância de 380,50m até encontrar o ponto "D",
confrontando com o próprio; daí deflete à direita
e segue em linha reta numa distância de 10,50m até
encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com
Vitório Marengo, encerrando uma área de 3.797,50m2,
(três mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados);
VI - Faixa n.º 06 - Que consta pertencer a Domingos
Granzotto: o imóvel tem início no ponto "A", junto
á cerca do DER, na altura da estaca 385; daí segue em
linha reta numa distância de 189,00m até encontrar o ponto
"B", confrontando com a faixa do DER; daí deflete á
direita e segue em linha reta numa distância de 10,50m ate
encontrar o ponto "C", confrontando com Domingos Steagal; daí
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
193,50m até encontrar o ponto "D", confronrando com o
próprio; daí deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 10,00m até encontrar o ponto "A",
inicial do perímetro, confrontando com Germano Bacchin,
encerrando uma área de 1.912,50m2 (um mil, novecentos e doze
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
VII - Faixa n.º 07 - Que consra pertencer a Dorival
Steagal: o imóvel tem início no ponto "A", junto a cerca
do DER, na alrura da estaca 393 + 17,00m; daí segue em linha
reta numa distância de 38,00m até encontrar o ponto "B",
confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e
segue em linha curva numa distância de 10,50m até
encontrar o ponto "C", confrontando com o córrego sem
denominação; daí, deflete à direita e segue
em linha reta numa distância de 32,50m até encontrar o
ponto "D", confrontando com o próprio; daí, deflete
á direita e segue em linha reta numa distância de 10,50m
até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro,
confrontando com Domingos Granzotto, encerrando uma área de
352,00m2 (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados);
VIII - Faixa n.º 08 - Que consta pertencer a Mário
Boareto: o imóvel tem início no ponto "A", junto a cerca
do DER, na altura da estaca 396 + 15,95m; daí, segue em linha
reta numa distância de 98,00m até encontrar o ponto "B",
confrontando com a faixa do DER; daí deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 10,50m ate encontrar o
ponto "C", confrontando com a Estrada Municipal; daí, deflete
á direita e segue em linha reta numa distância de 94,00m
até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio;
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 10,50m até encontrar o ponto "A", inicial do
perímetro, confrontando com o córrego sem
denominação, encerrando uma área de 960,00m2
(novecentos e sessenta metros quadrados);
IX - Faixa n.º 09 - Que consta pertencet a Paulino Proete:
o imóvel tem início no ponto "A", junto a cerca do DER,
na altura da estaca 464 + 1,60m; daí, segue em linha reta numa
distância de 313,00m ate encontrar o ponto "B", confrontando com
a faixa do DER; daí deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 46,00m até encontrar o ponto "C",
confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 365,00m até
encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí,
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
21,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro,
confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de
5.932,50m2 (cinco mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados);
X - Faixa n.º 10 - Que consta pertencer a Fernando Bigaran:
o imóvel tem início no ponto "A", junto a cerca do DER,
na altura da estaca 586 + 6,00m; daí, segue em linha reta numa
distância de 94,00m até encontrar o ponto "B" confrontando
com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 72,00m até encontrar o ponto "C",
confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 158,50m até
encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a
faixa do DER, encenando uma área de 2.054,00m² (dois mil e
cinquenta e quatro metros quadrados);
XI - Faixa n.º 11 - Que consta peitencer a Emílio
Granzotto: o imóvel tem inicio no ponto "A", junto a cerca do
DER, na altura da estaca 615 + 18,00m; daí, segue em linha reta
numa distSncia de 8,00m até encontrar o ponto "B", confrontando
com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 3,00m até encontrar o ponto "C",
confrontando com Laurindo José Guarnieri; daí, deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 179,00m
até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio;
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 10,00m até encontrar o ponto "E",
confrontando com o próprio; daí, deflete à direita
e segue em linha reta numa distância de 175,00m até
encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a
faixa do DER, encerrando uma área de 1.770,00m² (um mil,
setecentos e setenta metros quadrados);
XII - Faixa n.º 12 - Que consta pertencer a Usina Monte
Alegre: o imóvel tem inicio no ponto "A", junto a cerca do DER,
na altura da estaca 631 + 3,00m; daí, segue em linha reta numa
distância de 10,00m até encontrar o ponto "B",
confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue
em linha reta numa distância de 251,00m até encontrar o
ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 10,00m
até encontrar o ponto "D", confrontando com a faixa do DER; daí,
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 251,00m
ate encontiai o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando
com a faixa do DER, encerrando uma área de 2.510,00m² (dois
mil, quinhentos e dez metros quadrados);
XIII - Faixa n.º 13 - Que consta pertencer à Usina
Monte Alegre: o imóvel tem inicio no ponto "A", junto a cerca do
DER, na altura da estaca 678+ 14,00m; daí, segue em linha reta
numa distância de 10,00m até encontrar o ponto "B",
confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue
em linha reta numa distância de 351,OOm até encontrar o
ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete
à direita e segue em linha reta, numa distância de 10,00m
até encontrar o ponto "D", confrontando com a faixa do DER;
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 351,00m até encontrar o ponto "A", inicial do
perímetro confrontando com a faixa do DER, encerrando uma
área de 3.510,00m2 (três mil, quinhentos e dez metros
quadrados);
XIV - Faixa n.º 14 - Que consta pertencer a Usina Monte
Alegre: o imóvel tem inicio no ponto "A", juntos cerca do DER,
na altura da estaca 730; dal, segue em linha reta curva e reta numa
distância de 259,00m até encontrar o ponto "B",
confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 50,00m até encontrar
o ponto "C", confrontando com o Distrito Industrial; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, curva e reta numa
distância de 259,00m até encontrar o ponto "D",
confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 263,00m até
encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a
faixa do DER, encerrando uma área de 13.000,00m² (treze mil
metros quadrados);
XV - Faixa n.º 15 - Que consta pertencer à Usina
Monte Alegre: o imóvel tem início no ponto 'A", junto a
cerca do DER, na altura da estaca 734 + 6,00m; daí, segue em
linha reta numa distância de 85,00m até encontrar o ponto
"B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita em
linha curva e reta numa distância de 178,00m até encontrar
o ponto " C ", confrontando com o proprio; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 50,00m até encontrar
o ponto "D", confrontando com a Estrada Municipal; daí, deflete
a direita e segue em linha reta e curva numa distância de 178,00m
até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro,
confrontando com o próprio, encerrando uma área de
11.600,00m2 (onze mil e seiscentos metros quadrados);
XVI - Faixa n.º 16 - Que consta pertencer a Usina Monte
Alegre: o imóvel tem inicio no ponto "A", junto a cerca do DER,
na altura da estaca 753 + 6,00m; daí, segue em linha reta numa
distância de 15,00m até encontrar o ponto "B",
confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue
em linha reta numa distância de 300,00m até encontrar o
ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 5,00m até contrar o
ponto "D", confrontando com o próprio; daí, segue em linha reta
numa distância de 10,00m até encontrar o ponto "E",
confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue
em linha reta numa distância de 300,00m até encontrar o
ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do
DER, encerrando uma área de 4.500,00m² (quatro mil e
quinhentos metros quadrados);
XVII - Faixa n.º 17 - Que consta pertencer a José de
Lázaro Filho: o imóvel tem inicio no ponto "A", junto
à cerca DER, na altura da estaca 942 + 15,00m; daí, segue em
linha reta numa distância de 52,20m até encontrar o ponto
"B", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 15,00m até encontrar
o ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta numa distância de 41,50m
até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio;
daí, deflete à direita e segue em linha curva numa
distância de 109,50m até encontrar o ponto "E",
confrontando com o corta rio do Ribeirão Piracicamirim;
daí, deflete à direita e segue em linha curva numa
distância de 85,00m até encontrar o ponto "F",
confrontando com o Ribeirão Piracicamirim; daí, deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 32,80m até
encontrar o ponto "G", confrontando com a Escola Superior de
Agricultura Luiz de Queiroz; daí, deflete à esquerda e
segue em linha reta numa distância de 15,00m até encontrar
o ponto "H", confrontando com a Escola Superior de Agricultura Luiz de
Queiroz; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 53,00m até encontrar o pon- to "T",
confrontando com a Escola Superior de Agricultura Luiz de
Queiróz; daí, deflete à direita e segue em linha
curva numa distância de 106,50m até encontrar o ponto "A",
inicial do perímetro, confrontando com o Ribeirão
Piracicamirim, encerrando uma área de 10.520,00m2 (dez mil,
quinhentos e vinte metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.
DECRETO N. 24.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município e comarca de Piracicaba,
necessários à construção da 2.ª pista
(duplicação) da SP-304, trecho Santa Bárbara
D'Oeste-Piracicaba
Retificação
Artigo 1.° -
IV -Faixa n.º 04 - ...
onde se lê: confrontando com Gerson Bacchin; ...
leia-se: confrontando com Germano Bacchin; ...