DECRETO N. 24.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Piracicaba,
necessário à construção da 2.ª pista (duplicação) da SP.304, trecho Santa Bárbara D 'Oeste-Piracicaba

FRANCO MONTORO, Governador do Esrado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais individuais PAT. n.ºs 30.420, 30.421, 30.422, 30.423, 30.424, 30.425, 30.426, 30.427, 30.428, 30.429, 30.430. 30.431, 30.432, 30.433, 30.434, 30.435 e 30.436 necessários à construção da 2.º pista (duplicação) da SP.304, trecho Santa Bárbara D'Oeste-Piracicaba, conforme projeto aprovado em 31-7-85, às fls. 26 do Expediente n.º 1.499/DER.13/1985, a saber:
I - Faixa n.º 01 - Que consta pertencer a Antonio Maia Filho; o imóvel tem inicio no ponto "A", junto a cerca do DER, na altura da estaca 251 + 15,00m; daí, segue em linha reta numa distância de 296,20m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 31,42m até encontrar o ponto "C", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 332,40m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 25,74m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, encerrando uma àrea de 6.400,16m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados e dezesseis decimetros quadrados);
II - Faixa n.º 02 - Que consta pertencer a Oscar Marques da Silva e Outros: o imóvel tem inicio no ponto "A", junto à cerca do DER, na altura da estaca 304 + 2,50m; daí, segue em linha curva numa distância de 80,67m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, segue em linha reta numa distância de 190,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 16,05m até encontrar o ponto "D", confrontando com a Estrada Municipal; daí deflete á direita e segue em linha reta numa distância de 274,30m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com o próprio, encerrando uma área de 3.670,00m2 (três mil seiscentos e setenta metros quadrados);
III - Faixa n.º 03 - Que consta pertencer a José Aparecido Lambistem e Outros: o imóvel tem início no ponto "A", junto à cerca do DER, na altura da estaca 316+ 2,70m; daí, segue em linha reta numa distãncia de 215,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,50m até encontrar o ponto "C", confrontando com a faixa do DER; daí, segue em linha reta numa distância de 6,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com Vitório Marengo; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 216,00m até encontrar o ponto "E", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 16,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a Estrada Municipal, encerrando uma área de 3.236,25m2 (três mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
IV - Faixa n.º 04- Que consta pertencer a Vitório Marengo: o imóvel tem início no ponto "A", junto á cerca do DER, na altura da estaca 348 + 2,50m; daí segue em linha curva numa distância de 350,50m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete á diteita e segue em linha reta numa distância de 10,50m até encontrar o ponto "C", confrontando com Gerson Bacchin; daí deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 313,50m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 6,00m até encontrar o ponto "E", confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 33,00m até encontrar o ponto "F", confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 16,50m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 3.741,00m2 (três mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados);
V - Faixa n.º 05 - Que consta pertencer a Germano Bacchin: o imóvel tem início no ponto "A"', junto à cerca do DER, na altura da estaca 366+ 3,00m, daí, segue em linha curva e rera numa distância de 379,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí deflete á direita e segue em linha reta numa distância de 10,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com Domingos Granzotto; daí deflete à direita e segue em linha reta e curva numa distância de 380,50m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,50m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com Vitório Marengo, encerrando uma área de 3.797,50m2, (três mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
VI - Faixa n.º 06 - Que consta pertencer a Domingos Granzotto: o imóvel tem início no ponto "A", junto á cerca do DER, na altura da estaca 385; daí segue em linha reta numa distância de 189,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí deflete á direita e segue em linha reta numa distância de 10,50m ate encontrar o ponto "C", confrontando com Domingos Steagal; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 193,50m até encontrar o ponto "D", confronrando com o próprio; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com Germano Bacchin, encerrando uma área de 1.912,50m2 (um mil, novecentos e doze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
VII - Faixa n.º 07 - Que consra pertencer a Dorival Steagal: o imóvel tem início no ponto "A", junto a cerca do DER, na alrura da estaca 393 + 17,00m; daí segue em linha reta numa distância de 38,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 10,50m até encontrar o ponto "C", confrontando com o córrego sem denominação; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 32,50m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, deflete á direita e segue em linha reta numa distância de 10,50m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com Domingos Granzotto, encerrando uma área de 352,00m2 (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados);
VIII - Faixa n.º 08 - Que consta pertencer a Mário Boareto: o imóvel tem início no ponto "A", junto a cerca do DER, na altura da estaca 396 + 15,95m; daí, segue em linha reta numa distância de 98,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,50m ate encontrar o ponto "C", confrontando com a Estrada Municipal; daí, deflete á direita e segue em linha reta numa distância de 94,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,50m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com o córrego sem denominação, encerrando uma área de 960,00m2 (novecentos e sessenta metros quadrados);
IX - Faixa n.º 09 - Que consta pertencet a Paulino Proete: o imóvel tem início no ponto "A", junto a cerca do DER, na altura da estaca 464 + 1,60m; daí, segue em linha reta numa distância de 313,00m ate encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 46,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 365,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 21,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 5.932,50m2 (cinco mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
X - Faixa n.º 10 - Que consta pertencer a Fernando Bigaran: o imóvel tem início no ponto "A", junto a cerca do DER, na altura da estaca 586 + 6,00m; daí, segue em linha reta numa distância de 94,00m até encontrar o ponto "B" confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 72,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 158,50m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encenando uma área de 2.054,00m² (dois mil e cinquenta e quatro metros quadrados);
XI - Faixa n.º 11 - Que consta peitencer a Emílio Granzotto: o imóvel tem inicio no ponto "A", junto a cerca do DER, na altura da estaca 615 + 18,00m; daí, segue em linha reta numa distSncia de 8,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 3,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com Laurindo José Guarnieri; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 179,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,00m até encontrar o ponto "E", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 175,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 1.770,00m² (um mil, setecentos e setenta metros quadrados);
XII - Faixa n.º 12 - Que consta pertencer a Usina Monte Alegre: o imóvel tem inicio no ponto "A", junto a cerca do DER, na altura da estaca 631 + 3,00m; daí, segue em linha reta numa distância de 10,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 251,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 251,00m ate encontiai o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 2.510,00m² (dois mil, quinhentos e dez metros quadrados);
XIII - Faixa n.º 13 - Que consta pertencer à Usina Monte Alegre: o imóvel tem inicio no ponto "A", junto a cerca do DER, na altura da estaca 678+ 14,00m; daí, segue em linha reta numa distância de 10,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 351,OOm até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 10,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 351,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 3.510,00m2 (três mil, quinhentos e dez metros quadrados);
XIV - Faixa n.º 14 - Que consta pertencer a Usina Monte Alegre: o imóvel tem inicio no ponto "A", juntos cerca do DER, na altura da estaca 730; dal, segue em linha reta curva e reta numa distância de 259,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 50,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com o Distrito Industrial; daí, deflete à direita e segue em linha reta, curva e reta numa distância de 259,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 263,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 13.000,00m² (treze mil metros quadrados);
XV - Faixa n.º 15 - Que consta pertencer à Usina Monte Alegre: o imóvel tem início no ponto 'A", junto a cerca do DER, na altura da estaca 734 + 6,00m; daí, segue em linha reta numa distância de 85,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita em linha curva e reta numa distância de 178,00m até encontrar o ponto " C ", confrontando com o proprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 50,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com a Estrada Municipal; daí, deflete a direita e segue em linha reta e curva numa distância de 178,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com o próprio, encerrando uma área de 11.600,00m2 (onze mil e seiscentos metros quadrados);
XVI - Faixa n.º 16 - Que consta pertencer a Usina Monte Alegre: o imóvel tem inicio no ponto "A", junto a cerca do DER, na altura da estaca 753 + 6,00m; daí, segue em linha reta numa distância de 15,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 300,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 5,00m até contrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, segue em linha reta numa distância de 10,00m até encontrar o ponto "E", confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 300,00m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma área de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados);
XVII - Faixa n.º 17 - Que consta pertencer a José de Lázaro Filho: o imóvel tem inicio no ponto "A", junto à cerca DER, na altura da estaca 942 + 15,00m; daí, segue em linha reta numa distância de 52,20m até encontrar o ponto "B", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 15,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com o próprio; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 41,50m até encontrar o ponto "D", confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 109,50m até encontrar o ponto "E", confrontando com o corta rio do Ribeirão Piracicamirim; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 85,00m até encontrar o ponto "F", confrontando com o Ribeirão Piracicamirim; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 32,80m até encontrar o ponto "G", confrontando com a Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 15,00m até encontrar o ponto "H", confrontando com a Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 53,00m até encontrar o pon- to "T", confrontando com a Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiróz; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 106,50m até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com o Ribeirão Piracicamirim, encerrando uma área de 10.520,00m2 (dez mil, quinhentos e vinte metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da  Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.

DECRETO N. 24.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Piracicaba, 
necessários à construção da 2.ª pista (duplicação) da SP-304, trecho Santa Bárbara D'Oeste-Piracicaba

Retificação
Artigo 1.° -
IV -Faixa n.º 04 - ...
onde se lê: confrontando com Gerson Bacchin; ...
leia-se: confrontando com Germano Bacchin; ...