DECRETO N. 24.382, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da ligação da SP-308 x SP-79 e dispositivos de segurança

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo DER-Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma faixa de terra contendo 2.550,00/m², com benfeitorias, situado entre as estacas 227 + 9,30 a 231 + 14,00, imóvel esse que consta pertencer a Espólio de Fernandes Miquelito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 190.244/DER/85 (Desenho Pat. n.º 30.259), conforme projetos aprovados às fls. 44-verso do Expediente n.º 38.560/DR. 2/77, em 18 de abril de 1978 e às fls. 18, do Expediente n.º 4.048/DR.2/80, em 10 de abril de 1981, a saber: " O terreno começa no ponto "A" na altura da estaca 227 + 9,30 e segue em linha oblíqua numa distância de 13,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a estrada municipal; daí, segue em linha curva numa distância de 35,00m até encontrar o ponto "C", confrontando om a estrada municipal; daí, segue em linha curva, numa distância de 11,00m até encotrar o ponto "D", confrontando com a estrada municipal; daí, segue em linha curva numa distância de 27,00m até encontrar o ponto "E", confrontando com a estrada municipal; daí, deflete à direita e segue em linha oblíqua, numa distância de 25,00m até encontrar o ponto "F", confrontando com Rubens de Arruda; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 71,00m até encontrar o ponto "G" confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue ligeiramente em oblíqua, numa distância de 51,00m até encontrar o ponto "A", confrontando com Franz Xaver Klein, onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 2.550,00 metros quadrados."
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.

DECRETO N. 24.382, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para lins de desapropriação, imóvel situado no mumcípio e comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da ligação da SP-308 x SP-79 e dispositivos de segurança

Retificação
Artigo 1.° - ...
onde se lê: às folhas 18, do Expediente n.º 4.048/DR 2/80, ...
leia-se- às folhas 13, do Expediente n.º 4 048/DR.2/80, ... ed.17207