DECRETO N. 24.383, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, motocicleta que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por
doação, da Empresa Alexandre Quaggio & Cia. Ltda., de
Bauru, uma motocicleta marca Honda CG-125, modelo CG-125 - 1981, chassi
n.º CHCG1251126415, destinada ao uso do policiamento ostensivo do
município de Bauru.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública adotará as providências de caráter
contábil e administrativo necessárias a
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.