DECRETO N. 24.384, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doagio, uma motocicleta
da Associação Comercial e Industrial de Piracicaba
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da
manifestação do Secretário da Segurança
Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber por doação da
Associação Comercial e Industrial de Piracicaba, uma
motocicleta marca Honda, 3K CG-125, modelo 1985, chassi n.º
BR-1457386, destinada ao uso da Delegacia de Policia de Piracicaba.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública adotará as providências de caráter
contábil e administrativo necessárias à
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua ublicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.