DECRETO N. 24.384, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

                       Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doagio, uma motocicleta da Associação Comercial e Industrial de Piracicaba

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber por doação da Associação Comercial e Industrial de Piracicaba, uma motocicleta marca Honda, 3K CG-125, modelo 1985, chassi n.º BR-1457386, destinada ao uso da Delegacia de Policia de Piracicaba.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua ublicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.