DECRETO N. 24.386, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Retifica o Artigo 3.º do
Decreto n. 23.290, de 26 de fevereiro de 1985, que cria
funções-atividades no Quadro
do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo
3.º do Decreto n. 23.290, de 26 de fevereiro de 1985, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - Ficam extintas, na vacância, 45 (quarenta e
cinco) funções-atividades de Escriturário,
referência 10 da Escala de Vencimentos 1, do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, classificadas na Divisão de Enfermagem.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de
fevereiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.