DECRETO N. 24.387, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Cria cargos na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do Artigo 1.º da Lei n. 6.826, de 6 de julho de
1962, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho
Universitário em sessão de 8 de outubro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - São
criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de
São Paulo, 6 (seis) cargos de Professor Titular,
referência "MS-6", lotados nas seguintes unidades:
I - 1 (um) cargo no Instituto de Psicologia, classificado no Departamento de Psicologia Clínica;
II - 1 (um) cargo no Instituto Astronômico e Geofísico, classificado no Departamento de Astronomia;
III - 1 (um) cargo no Instituto Oceanográfico, classificado no Departamento de Oceanografia Física;
IV - 3 (três) cargos no Instituto de Física, classificados no Departamento de Física Experimental.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Gilda Figueiredo Portugal Gouvea, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria dc Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.