DECRETO N. 24.390, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente, para subscrição de ações
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei
n. 4.854, de 26 de novembro de 1985 e o Artigo 1.°, da Lei
n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
223.300.000.000 (duzentos e vinte e três bilhões e
trezentos milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1,
deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 195.200.000.000 (cento e noventa e cinco bilhões
e duzentos milhões de cruzeiros), consoante dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985.
II - Cr$ 28.100.000.000 (vinte e oito bilhões e cem
milhões de cruzeiros), conforme faculta o Artigo 1.°, da Lei
n. 4.574, de 29 de maio de 1985.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de Cr$ 223.300.000.000 (duzentos e vinte
e três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.