DECRETO N. 24.396, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Americana, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG "Parque
Gramado"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Americana, terreno
sem benfeitorias, com a área de 4.615,20m2, situado no município
e comarca de Americana, necessário a construção da
EEPG "Parque Gramado", com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º
91.700/84, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem inicio
no ponto A, situado no alinhamento da Rua Luiz Urbano, distante 13,00m
do cruzamento deste alinhamento com o da Rua Ary Dell'Agnese; desse
ponto, segue pelo alinhamento da Rua Luiz Urbano, com azimute 95º
17' 54", numa distância de 65,15m até encontrar o ponto B;
desse ponto, segue, em curva de concordância a direita, com raio
9,00m, ângulo central 90º 42' 46" e desenvolvimento 14,25m,
até encontrar o ponto C, situado no alinhamento da Rua Alfredo
Spinola de Mello; desse ponto, segue pelo alinhamento dessa
última rua, com azimute 186º 00' 40", numa distância
de 39,89m, até encontrar o ponto D; desse ponto, deflete
à direita e segue em linha reta, com azimute 276º 00' 40",
numa distância de 62,00m, confrontando com terreno vago -
próprio da municipalidade, até encontrar o ponto E,
situado no alinhamento da Rua Ary Dell'Agnese; desse ponto, deflete à
direita e segue pelo alinhamento dessa ultima rua, com azimute
345º 48' 28", numa distância de 59,64m, até encontrar
o ponto F; desse ponto, segue em curva de concordância à
direita, com raio 9,00m, ângulo central 109º 29' 26" e
desenvolvimento 17,20m, até encontrar o ponto A, onde teve
início a presente descrição, encerrando este
perímetro a área de 4.615,20m2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1985.