DECRETO N. 24.398, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado a Estrada do Iguatemi, altura do n.º 3.889, no bairro de Jardim Iguatemi,
subdistrito de Guaianazes, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado: Terreno sem benfeitorias, com área aproximada de 6.946,85m2 (seis mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados, e oitenta e cinco decímetros quadrados), situado no bairro de Jardim Iguatemi, subdistrito de Guaianazes, município e comarca desta Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG Jardim Roseli, pela CONESP - Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, ou a outro serviço público, localizado no Setor 184, Quadra 170, de acordo com a Planta Genérica de Valores, da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limitações e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 09/85-CONESP e PPI-94 547/85 a saber: "O terreno começa no ponto "A", situado junto,ao imóvel n.º 3.889 de propriedade da firma Eletrônica Luz; daí, segue em linha reta confronrando com a propriedade acima no rumo 39º33'4l"NE e na distância de 25,69m até o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando ainda com a mesma propriedade no rumo de 50º26'19"NW e na distância de 11,20m até o ponto "C"; situado junto a um loteamento; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o mencionado loteamento, no rumo 39º33'4l"NE e na distância de 83,06m até o ponto "D"; situado na divisa de terras penencentes ao desapropriado; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terras remanescentes do desapropriado, o Sr. Nelson Scaff no rumo 56º45'44"SE e na distância de 66,23m até o ponto "E"; situado na divisa de terras pertencentes ao Espólio de Roque Sebastião; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Espólio de Roque Sebastião, no tumo de 39º33'4l"SW e na distância de 110,00m até o ponto "F"; situado no alinhamento predial da Estrada do Igutemi; daí, deflete à direita e segue em linha reta por esse alinhamento predial no rumo de 56º45'44"NW e na distância de 54,97m até o ponto "A", início de nossa descrição e encerrando a superfície de 6.946,85m2 (seis mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados)." Imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Nelson Scaff, residente a Estrada do Iguatemi, n.º 3.889, Jardim Iguatemi.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos Recursos Alocados para Construções, Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares - Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional Programática 08.42.188 1.036, Unidade de Despesas 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretária do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1985.