DECRETO N. 24.399, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública a Legião Mirim de Leme
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do aAtigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Legião Mirim de Leme, com sede em Leme
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Seeretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1985.