DECRETO N. 24.399, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública a Legião Mirim de Leme

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do aAtigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Legião Mirim de Leme, com sede em Leme
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Seeretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1985.