DECRETO N. 24.405, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Interior, para transferência à Fundação
Prefeito Faria Lima,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e
Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, da Lei n.
4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.300.000.000 (cinco bilhões e trezentos milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1985.