DECRETO N. 24.406, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, 
visando ao atendimento de Despesas de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Esrado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 392.000.000 (trezentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas cassificaçõ Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1985.