DECRETO N. 24.411, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no bairro Jardim
Pery, município e comarca da Capital,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 84,50m2 (oitenta e quatro metros e cinquenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
bairro Jardim Pery, município e comarca da Capital,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema
de Esgotos Sanitários - Bacia "8" - Cabuçu de Baixo, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Neuflides dos Santos Affonso, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E
08-03-B1 e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo
n.º 177, a saber:
Propriedade n.º 177/09
Servidão - Tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.405.205,60 e E
330.111,40, situado à Rua São Roque de Minas, junto a um
muro de divisa, na lateral esquerda do lote n.º 36 (observador
postado à Rua São Roque de Minas), confrontando com o
lote n.º 37 da mesma rua; daí segue pela linha ideal de
divisa que delimita a faixa servienda rumo SE, distância de
21,20m, confrontando com porção remanescente da
propriedade, até atingir o ponto "B"; daí deflete
à direita e segue pela linha limite da faixa servienda, rumo SE,
distância de 16,90m, confrontando com porção
remanescente do lote, até atingir o ponto "C"; daí
deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa
servienda, rumo SW, pela distância de 5,80m, confrontando com
porção remanescente da propriedade até atingir o
ponto "D", junto ao alinhamento ideal da viela 30; daí deflete
à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NW, por uma
distância de 2,05m, confrontando com o alinhamento da Viela 30
até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e
segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo
NE, distância de 4,00m, confrontando com remanescente do lote
até atingir o ponto "F"; daí deflete à esquerda e
segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância
de 16,00m, confrontando com o remanescente do imóvel, até
atingir o ponro "G"; daí deflete à esquerda e segue pela
linha ideal de divisa da faixa servienda, rumo NW, distância de
20,60m, confrontando com porção remanescente do lote,
até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e
segue por linha ideal de divisa, rumo NE, pela distância de
2,00m, confrontando com a Rua São Roque de Minas, até
atingir o ponto "A ", onde a presente descrição
perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial e
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Ponugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado no Secreraria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1985.