DECRETO N. 24.412, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no bairro de Vila
Mascote, município e comarca da Capital,
necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Atigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alrerado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracrerizado, constituído de um terreno com a
área de 117,20m2 (cento e dezessete metros e vinte
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
bairro de Vila Mascote, município e comarca da Capital,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema
de Esgotos Sanitários - Bacia 64 - Córrego do Cordeiro,
Rede de Esgotos, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Milton Lutfi Elias e Outro,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta SABESP n.º E-64-03-D3 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.º 1.703, a saber:
I- Propriedade n.º 1.703/12:
a) Servidão - Tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas ao sisrema U.T.M. N 7.384.275,26 e E
329.748,99, localizado no alinhamento predial da Av. Mascote, junto a
um muro de divisa das propriedades de Milton Lutfi Elias e Outro, com o
imóvel de n.º 1.449; daí segue pelo referido
alinhamento predial com rumo SW por uma distância de 2,00m,
fazendo frente para a Av. Mascote, até atingir o ponto " B ";
daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
destinada a rede de esgotos com rumo NW por uma distância de
58,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "C", situado na junção de duas linhas ideais de
divisa, de propriedades de Milton Lutfi Elias e Outro e Sociedade Ltda.
Vila Mascote; daí deflete à direita e segue por uma das
linhas com rumo NE por uma distância de 2,20 metros, confrontando
com a propriedade da Sociedade Ltda. Vila Mascote, até atingir o
ponto "D", junto a uma linha ideal de divisa das propriedades de Milton
Lutfi Elias e Outro com a Rua Épiro; daí deflete à
direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo SE por uma
distância de 11,55m, confrontando com a Rua Épiro,
até atingir o ponto "E", junto a um muro de divisa das
propriedades de Milton Lutfi Elias e Outro com o imóvel de
n.º 1.449; daí segue pelo referido muro de divisa com rumo
SE por uma distância de 47,45m, confrontando com o imóvel
de n.º 1.449, até atingir o ponto "A", onde teve
início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial e
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alrerado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1985.