DECRETO N. 24.413, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da ligação da SP-308 a SP- 79 e dispositivos de segurança

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição de Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma faixa de terra contendo 2.500,00m, sem benfeitorias, situado entre as estacas 10 + 6,00 a 0 = SP.79, imóvel esse que consta pertencer a Juan Pedro Rodriguez Gonzales, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 191.438/DER/85 (Desenho PAT. n.º 30.278), conforme projetos aprovados as fls. 44-verso do Expediente n.º 38.560/DER.2/77, em 18 de abril de 1978 e às fls.13, do Expediente n.º 41.048/DER.2/80, em 10 de abril de 1981, a saber: O terreno começa no ponto "A" na altura da estaca 10 + 6,00 e segue em linha oblíqua numa distância de 252,00m até encontrar o ponro "B", confronrando com o próprio; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 200,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com o D.E.R., daí; deflete à direita e segue em linha oblíqua numa distância de 67,00m, confrontando com Indústria Vinícolas Donalisio S/A, até encontrar o ponto "A", onde teve início a descrição perimétrica, encerrando a área de 2.500,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1985.

DECRETO N. 24.413, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da ligação da SP-308 a SP-79 e dispositivos de segurança

Retificação

Artigo 1.° - ...
onde se lê: conforme projetos aprovados às fls. 44-verso do Expediente n.° 38.560/DER.2/77, em 18 de abril de 1978 e às fls. 13, do Expediente n.° 41.048/DER.2/80, em 10 de abril de 1981, a saber: ...
leia-se: conforme projetos aprovados às fls. 44-verso do Expediente n.° 38.560/DR.2/77, em 18 de abril de 1978 e ás fls. 13, do Expediente n.° 41.048/DR.2/80, em 10 de abril de 1981, a saber:...