DECRETO N. 24.414, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Salto,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para
construção da ligação da SP-308 x SP-79 e
dispositivos de segurança
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 2l de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo DER-Departamento de Estradas de Rodagem por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituído de uma faixa de terra contendo 3.440,00/m2, sem
benfeitorias, situado entre as estacas - 254+10,00= 310+ 5,00 a 407 +
3,00 do Ramo 4,00, imóvel esse que consta pertencer a Iva
Donizete Boaventura e outros com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.º 191.439/DER/85 (Desenho PAT n.º
30.346), conforme projetos aprovados às fls. 44-verso do
Expediente n.º 38.560/DR.2/77, em 18 de abril de 1978 e às
fls. 13, do Expediente n.º 41.048/DR.2/80, em 10 de abril de 1981,
a saber: "O terreno começa no ponto "A" a altura da estaca 254 +
10,00 = 310 + 5,00 e segue em linha oblíqua numa distância
de 202,00m, até encontrar o ponto "B", confrontando com
Francisca Milioni Dotta; daí, deflete à direita e segue em
linhas curvas numa distância de 30,00m até encontrar o
ponto "C" confrontando com o córrego; daí, deflete à
direita e segue em linha oblíqua numa distância de 192,00m
até encontrar o ponto "D" confrontando com o próprio;
daí deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 23,00m, confrontando com o próprio até
encontrar o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica, encerrando a área de
3.440,00 metros quadrados."
Artigo 2. º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1985.