DECRETO N. 24.415, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no munícipio e comarca de Salto,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para
construção da ligação da SP-308 à
SP-79 e dispositivos de segurança
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de 1 (uma) faixa de terra contendo
5.900m2 sem benfeitorias, situado entre as estacas 56 + 11,00 a 62 +
9,00, imóvel esse que consta pertencer a Urbano Miranda e
outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo
n.º 191.611/DER/85 - Desenho PAT. n.º 30.244, conforme
projetos aprovados às fls. 44 - verso do EXP. n.º
38.560/DR.2/77, em 18 de abril de 1978 e às fls. 13, do
Expediente n.º 41.048/DR.2/80, em 10 de abril de 1981, a saber: "O
terreno começa no ponto "A", na altura da estaca 56 + 11,00;
daí segue em linha reta numa distância de 80,00m
até encontrar o ponto "B", confrontando com o próprio;
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 50,00m até encontrar o ponto "C",
confrontando com Maria Antonieta Alba Celene e outros; daí
deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de
155,25m, até encontrar o ponto "D", confrontando com o
próprio; daí, deflete à direita e segue em linha
oblíqua numa distância de 91,25m, confrontando com a
estrada Municipal, até encontrar o ponto "A" inicial, onde teve
início a presente descrição perimétrica,
encerrando a área de 5.900m2 (cinco mil e novecentos metros
quadrados)."
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1985.