DECRETO N. 24.420, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, do Sr. Luiz Mora, os bens que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação do Sr. Luiz Mora, 1 (uma) máquina de escrever, marca Remington n.º BJ5005888, 1 (uma) enceradeira elétrica, marca Arno s/n.º e 1 (uma) estante de madeira, com quatro prateleiras, destinadas ao uso da Delegacia de Polícia de Sarapuí.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1985.