DECRETO N. 24.421, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985
Altera a redação do Artigo 1.º do Decreto n. 22.690, de 12 de setembro de 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com a competência que lhe é atribuída pelo Artigo
34, inciso XVI, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 22.690,
de 12 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Fica o Titular da Secretaria de
Descentralização e Participação autorizado
a celebrar convênios com os Municípios de Águas de
Lindóia, Andradina, Angatuba, Campos do Jordão,
Guaimbê, Lins, Itapevi, Osasco, Penápolis, Pereira
Barreto, Taubaté, Santo Anastácio e São
João da Boa Vista, para a implantação de projetos
destinados a implementação do Programa de Apoio aos
Municípios para o Desenvolvimento Alternativo - PAMDA."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Gilda Figueiredo Ponugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1985.