DECRETO N. 24.422, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, terreno situado no município
de Novo Horizonte, destinado à construção da EEPG
do Jardim Santa Clara local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municípal de Novo
Horizonte, terreno com área de 9.300,-70m2, situado naquele
município, destinado à construção da Escola
Estadual de Primeiro Grau do Jardim Santa Clara, com as medidas e
confrontações constantes do Processo PR-8 n.º
159/85, da Procuradoria Regional de São José do Rio
Preto, a saber: "Tem início no ponto " A ", localizada junto ao
alinhamento predial da Rua Guarantã e distante 52,65m do
alinhamento predial da Rua Irapuã, do ponto "A" seguem
perpendicular ao alinhamento da Rua Guarantã, confrontando com
Fernando A. Furlaneto, na distância de 57,39m até o ponto
" B ", do ponto " B ", defletem à direita e seguem confrontando
com Sebastião de Souza, na distância de 174,82m até
o ponto "C", do ponto "C", deflete à direita e seguem
confrontando com o Jardim Simpatia (lote 6), na distância de
50,00m até o ponto "D", localizado junto ao alinhamento predial
da Rua Guaranta, do ponto "D" defletem à direita com
ângulo interno de 90º00' e seguem pelo referido alinhamento,
na distância de 174,35m até oponto "A" da presente
descrição perimétrica."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 4 de dezembro de 1985.