DECRETO N. 24.422, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, terreno situado no município de Novo Horizonte, destinado à construção da EEPG do Jardim Santa Clara local

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municípal de Novo Horizonte, terreno com área de 9.300,-70m2, situado naquele município, destinado à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau do Jardim Santa Clara, com as medidas e confrontações constantes do Processo PR-8 n.º 159/85, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto " A ", localizada junto ao alinhamento predial da Rua Guarantã e distante 52,65m do alinhamento predial da Rua Irapuã, do ponto "A" seguem perpendicular ao alinhamento da Rua Guarantã, confrontando com Fernando A. Furlaneto, na distância de 57,39m até o ponto " B ", do ponto " B ", defletem à direita e seguem confrontando com Sebastião de Souza, na distância de 174,82m até o ponto "C", do ponto "C", deflete à direita e seguem confrontando com o Jardim Simpatia (lote 6), na distância de 50,00m até o ponto "D", localizado junto ao alinhamento predial da Rua Guaranta, do ponto "D" defletem à direita com ângulo interno de 90º00' e seguem pelo referido alinhamento, na distância de 174,35m até oponto "A" da presente descrição perimétrica."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 4 de dezembro de 1985.