DECRETO N. 24.423, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente,
terreno destinado à
construção da Escola Estadual "Prof. José
Libânio Filho"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Escola Estadual
de 1.º Grau "Prof. José Libânio Filho", com a
área de 7.744,00m² (sete mil, setecentos e quarenta e
quatro metros quadrados), com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-10 n.º
881/85 da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber:
"inicia-se no ponto "A", situado no cruzamento das ruas Claudionor
Sandoval e Salgado Filho; deste ponto segue em linha reta, acompanhando
o alinhamento da rua Claudionor Sandoval, na distância de 88,00m
(oitenta e oito metros), até o ponto "B", situado no cruzamento
da mesma com a rua D. Pedro I; deste ponto, deflete à direita e
segue em linha reta, acompanhando o alinhamento da rua D. Pedro I, na
distância de 88,00m (oitenta e oito metros) até o ponto
"D", situado no cruzamento da mesma avenida com a rua Salgado Filho;
finalmente, desse ponto deflete à direita, e segue em linha
reta, acompanhando o alinhamento da rua Salgado Filho, na
distância de 88,00m (oitenta e oito metros), até encontrar
o ponto " A ", início desta descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1985.