DECRETO N. 24.424, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Votorantim, terreno urbano sem benfeitorias, situado naquele município, 
destinado à Construção da EEPG do Conjunto Habitacional de Votorantim l

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Votorantim, terreno sem benfeitorias, com área de 10.477,92m² (dez mil, quatrocentos e setenta e sete metros e noventa e dois decímetros quadrados), situado no município de Votorantim, destinado à construção da EEPG do Conjunto Habitacional de Votorantim I, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º PPI 91.901/84, da Procuradoria do Patrimênio Imobiliário, a saber: Divisas e confrontações: um terreno denominado área Institucional n.º 1, de formato irregular, com frente para a Avenida Pedro Augusto Rangel tendo como ponto de partida da descrição o ponto "01", situado no alinhamento predial - em confronto com a Rua Orlando Latance; segue em linha reta no sentido anti-horário, na extensão de 77,00m, confrontando com a Avenida Pedro Augusto Rangel, até encontrar o ponto "02"; deflete em curva à esquerda, na extensão de 9,61m, até encontrar o ponto "03", em confronto com a Avenida Pedro Augusto Rangel e Rua Sinei Isse Colono; segue em linha reta na extensão de 84,80m, até encontrar o ponto "04"; deflete em curva à esquerda na extensão de 46,18m, até encontrar o ponto "05"; segue em linha reta na extensão de 53,74m, até encontrar o ponto "06", confrontando em toda extensão com a Rua Sinei Isse Colono; deflete em curva à esquerda na extensão de 9,61m, em confronto com as Ruas Sinei Isse Colono e Orlando Latance, até encontrar o ponto "07"; segue em linha reta na extensão de 108,60m, até encontrar o ponto "08", confronfrontando com a Rua Orlando Latance; deflete em curva à esquerda na extensão de 9,24m, em confronto com a Rua Orlando Latance e Avenida Pedro Augusto Rangel até encontrar o ponto "01", fechando o perímetro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO,
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1985.