DECRETO N. 24.424, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Votorantim, terreno urbano sem benfeitorias, situado naquele
município,
destinado à Construção da EEPG
do Conjunto Habitacional de Votorantim l
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da exposição do Secretário
da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Votorantim, terreno sem benfeitorias, com
área de 10.477,92m² (dez mil, quatrocentos e setenta e sete
metros e noventa e dois decímetros quadrados), situado no
município de Votorantim, destinado à construção da
EEPG do Conjunto Habitacional de Votorantim I, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º PPI 91.901/84, da Procuradoria do Patrimênio
Imobiliário, a saber: Divisas e confrontações: um
terreno denominado área Institucional n.º 1, de formato
irregular, com frente para a Avenida Pedro Augusto Rangel tendo como
ponto de partida da descrição o ponto "01", situado no
alinhamento predial - em confronto com a Rua Orlando Latance; segue em
linha reta no sentido anti-horário, na extensão de
77,00m, confrontando com a Avenida Pedro Augusto Rangel, até
encontrar o ponto "02"; deflete em curva à esquerda, na
extensão de 9,61m, até encontrar o ponto "03", em
confronto com a Avenida Pedro Augusto Rangel e Rua Sinei Isse Colono;
segue em linha reta na extensão de 84,80m, até encontrar
o ponto "04"; deflete em curva à esquerda na extensão de
46,18m, até encontrar o ponto "05"; segue em linha reta na
extensão de 53,74m, até encontrar o ponto "06",
confrontando em toda extensão com a Rua Sinei Isse Colono;
deflete em curva à esquerda na extensão de 9,61m, em
confronto com as Ruas Sinei Isse Colono e Orlando Latance, até
encontrar o ponto "07"; segue em linha reta na extensão de
108,60m, até encontrar o ponto "08", confronfrontando com a Rua
Orlando Latance; deflete em curva à esquerda na extensão
de 9,24m, em confronto com a Rua Orlando Latance e Avenida Pedro
Augusto Rangel até encontrar o ponto "01", fechando o
perímetro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO,
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1985.