DECRETO N. 24.425, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública a entidade Centro de Convivência Infantil de Mogi Mirim

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda n. 2) e à vista da exposição do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro de Convivência Infantil de Mogi Mirim.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1985.