DECRETO N. 24.426, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado entre a Rua Domingos Faustino Sarmiento, " Viela" sem denominação e esquina das Ruas Bento Moreira e Retórica, no bairro de Jardim Alpino, subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado,
constituído de um terreno sem benfeitorias, com área
aproximada de 7.789,02m2 (sete mil, setecentos e oitenta e nove metros
quadrados e dois decímetros quadrados), situado no bairro de
Jardim Alpino, subdistrito de Capela do Socorro, município e
comarca desta Capital, necessário à Secretaria da
Educação e destinado à construção da
EEPG Jardim Alpino, ou a outro serviço público,
localizado no Setor 178, Quadra 14, de acordo com a Planta
Genérica de Valores, da Prefeitura do Município de
São Paulo, com as medidas, limitações e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do Processo n.º 04/85 - CONESP e PPI-94.560/85 a saber:
"O terreno começa no ponto "A", situado no ponto de
interseção dos alinhamentos da Rua Bento Moreira, "Viela"
sem denominação e Rua da Retórica, junto ao muro
divisório (dos fundos) do imóvel n.º 26 da rua sem
nome. Do ponto "A", segue em linha reta pelo futuro alinhamento predial
da " Viela" sem nome, no rumo SE 19º29'08" e na distância de
70,54m até o ponto "B", situado no alinhamento da Rua Domingos
Faustino Sarmiento; daí, deflete à esquerda e segue em
linha reta pelo alinhamento predial desta rua, no rumo NE
69º47'44" e na distância de 4,00m até o ponto "C",
situado junto à divisa do imóvel n.º 387 dessa rua;
daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando
com o imóvel n.º 387 da Rua Domingos Faustino Sarmiento no
rumo SE 19º29'08" e na distância de 43,20m até o
ponto "D", situado a margem direita do córrego existente sem
denominação; daí, deflete à direita e segue
ao longo do córrego sem denominação , na
distância de 75,57m até o ponto "E"; daí, deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com área
remanescente que consta pertencer a Hans Allemann, no rumo NW
19º29'08" e na distância de 102,20m até o ponto "F",
situado junto ao muro divisório do imóvel n.º 70 da
rua sem denominação; daí, deflete à direita
e segue em linha reta confrontando com os imóveis n.ºs 70,
72, 74, 76, 78, 80, 82, 84, 86, 88, 90, 92 e 94 no rumo NE
70º40'53" e na distância de 70,00m até o ponto "A",
início da presente descrição encerrando uma
superfície de 7.789,02m2 (sete mil, setecentos e oitenta e nove
metros quadrados e dois decímetros quadrados )". Imóvel
esse que consta pertencer a Hans Allemann, residente à Rua Bento
Moreira n.º 16, Vila São José, Capela do Socorro,
Santo Amaro.
Artigo 2. º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para
Construções , Ampliações, Reformas e
Instalações de Prédios Escolares - Elemento
Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional Programática
08.42.188.1.036, Unidade de Despesas 08.01.01 - Gabinete do
Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1985.