DECRETO N. 24.426, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado entre a Rua Domingos Faustino Sarmiento, " Viela" sem denominação e esquina das Ruas Bento Moreira e Retórica, no bairro de Jardim Alpino, subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno sem benfeitorias, com área aproximada de 7.789,02m2 (sete mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados), situado no bairro de Jardim Alpino, subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca desta Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado à construção da EEPG Jardim Alpino, ou a outro serviço público, localizado no Setor 178, Quadra 14, de acordo com a Planta Genérica de Valores, da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limitações e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Processo n.º 04/85 - CONESP e PPI-94.560/85 a saber: "O terreno começa no ponto "A", situado no ponto de interseção dos alinhamentos da Rua Bento Moreira, "Viela" sem denominação e Rua da Retórica, junto ao muro divisório (dos fundos) do imóvel n.º 26 da rua sem nome. Do ponto "A", segue em linha reta pelo futuro alinhamento predial da " Viela" sem nome, no rumo SE 19º29'08" e na distância de 70,54m até o ponto "B", situado no alinhamento da Rua Domingos Faustino Sarmiento; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento predial desta rua, no rumo NE 69º47'44" e na distância de 4,00m até o ponto "C", situado junto à divisa do imóvel n.º 387 dessa rua; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel n.º 387 da Rua Domingos Faustino Sarmiento no rumo SE 19º29'08" e na distância de 43,20m até o ponto "D", situado a margem direita do córrego existente sem denominação; daí, deflete à direita e segue ao longo do córrego sem denominação , na distância de 75,57m até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área remanescente que consta pertencer a Hans Allemann, no rumo NW 19º29'08" e na distância de 102,20m até o ponto "F", situado junto ao muro divisório do imóvel n.º 70 da rua sem denominação; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os imóveis n.ºs 70, 72, 74, 76, 78, 80, 82, 84, 86, 88, 90, 92 e 94 no rumo NE 70º40'53" e na distância de 70,00m até o ponto "A", início da presente descrição encerrando uma superfície de 7.789,02m2 (sete mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados )". Imóvel esse que consta pertencer a Hans Allemann, residente à Rua Bento Moreira n.º 16, Vila São José, Capela do Socorro, Santo Amaro.
Artigo 2. º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para Construções , Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares - Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional Programática 08.42.188.1.036, Unidade de Despesas 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1985.