DECRETO N. 24.427, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado entre as Ruas Padre Francisco Tanho e Onofre Jorge Velho, no bairro Cidade Lider, subdistrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:   
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado: Terreno sem benfeitorias, com área de 3.598,90m2 (três mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e noventa decimetros quadrados), situado no bairro Cidade Lider, subdistrito de Itaquera, município e comarca desta Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG Cidade Lider, ou a outro serviço público, localizado no Setor 145, Quadra 36, Lotes 3, 8 a 12 e 47 a 51, de acordo com a Planta Generica de Valores, da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limitações e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 02/85-CONESP e PPI-94 549/85 a saber: "O terreno começa no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Padre Francisco Tanho, junto ao muro divisorio do imóvel n.º 50 (Lote 13) que consta pertencer a Paulo José da Silva Cunha. Do ponto "A", segue em linha reta confrontando com esse imóvel e Lote no rumo NE 14º22'50" e na distância de 33,34m ate o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os Lotes 45 e 46 que constam pertencer respectivamente, a Berenice Espinhosa Gonçalves e José Aparecido Gonçalves, no rumo SE 76º05'22" e na distância de 19,94m ate o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o Lote 46 no rumo NE 14"37'09" e na distância de 31,89m ate o ponto "D" = (P.C) da curva, situado no alinhamento predial da Rua Onofre Jorge Velho; daí, deflete à direita e segue em linha curva a direita, pelo alinhamento predial da Rua Onofre Jorge Velho na distância de 51,50m ate o ponto "E" = (P.T) da curva; daí, segue em linha reta ainda pelo alinhamento predial dessa rua no rumo SE 48º21'21" e na distância de 9,86m até o ponto "F", situado junto ao muro divisorio do imóvel n.º 29 (Lote 04) que consta pertencer a Antonio Carlos Salles; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel n.º 29 (Lote 04) no rumo SW 37º58'33" e na distância de 26,88m ate o ponto "G"; dal, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel n.º 28 (Lote 07) Igreja que consta pertencer a Mitra Arquidiocesana de São Paulo, ao rumo NW 64º20'39" e na distância de 5,44m até o ponto "H"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o imóvel n.º 28 (Lote 07) no rumo SW 19º15'38" e na distância de 24,74m ate o ponto "I", situado no alinhamento predial da Rua Padre Francisco Tanho; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial desta rua no rumo NW 76º34'17" e na distância de 60,29m ate o ponto "A", infcio da presente descriçao encerrando uma superfície de 3.598,90m2 (três mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e noventa decimetros quadrados)." Imóvel esse que consta pertencer ao Sr. João Anacleto dos Santos e Outros.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrao por conta dos recursos alccados para Construções, Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares - Elemento Economico 4.1-3-0 - Categoria Funcional-Prográmatica 08.42.188.1.036, Unidade de Despesas 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1985.