DECRETO N. 24.427, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado entre
as Ruas Padre Francisco Tanho e Onofre Jorge Velho, no bairro Cidade
Lider, subdistrito de Itaquera, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Educação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, o imóvel a seguir caracterizado: Terreno sem
benfeitorias, com área de 3.598,90m2 (três mil, quinhentos
e noventa e oito metros quadrados e noventa decimetros quadrados),
situado no bairro Cidade Lider, subdistrito de Itaquera,
município e comarca desta Capital, necessário à
Secretaria da Educação e destinado a
construção da EEPG Cidade Lider, ou a outro
serviço público, localizado no Setor 145, Quadra 36,
Lotes 3, 8 a 12 e 47 a 51, de acordo com a Planta Generica de Valores,
da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas,
limitações e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constante do processo n.º
02/85-CONESP e PPI-94 549/85 a saber: "O terreno começa no ponto
"A", situado no alinhamento predial da Rua Padre Francisco Tanho, junto
ao muro divisorio do imóvel n.º 50 (Lote 13) que consta
pertencer a Paulo José da Silva Cunha. Do ponto "A", segue em
linha reta confrontando com esse imóvel e Lote no rumo NE
14º22'50" e na distância de 33,34m ate o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os Lotes 45 e
46 que constam pertencer respectivamente, a Berenice Espinhosa
Gonçalves e José Aparecido Gonçalves, no rumo SE
76º05'22" e na distância de 19,94m ate o ponto "C"; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o Lote
46 no rumo NE 14"37'09" e na distância de 31,89m ate o ponto "D"
= (P.C) da curva, situado no alinhamento predial da Rua Onofre Jorge
Velho; daí, deflete à direita e segue em linha curva a direita, pelo
alinhamento predial da Rua Onofre Jorge Velho na distância de
51,50m ate o ponto "E" = (P.T) da curva; daí, segue em linha reta ainda
pelo alinhamento predial dessa rua no rumo SE 48º21'21" e na
distância de 9,86m até o ponto "F", situado junto ao muro
divisorio do imóvel n.º 29 (Lote 04) que consta pertencer a
Antonio Carlos Salles; daí, deflete à direita e segue em linha
reta confrontando com o imóvel n.º 29 (Lote 04) no rumo SW
37º58'33" e na distância de 26,88m ate o ponto "G"; dal,
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o
imóvel n.º 28 (Lote 07) Igreja que consta pertencer a Mitra
Arquidiocesana de São Paulo, ao rumo NW 64º20'39" e na
distância de 5,44m até o ponto "H"; daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta confrontando com o imóvel
n.º 28 (Lote 07) no rumo SW 19º15'38" e na distância de
24,74m ate o ponto "I", situado no alinhamento predial da Rua Padre
Francisco Tanho; daí, deflete à direita e segue em linha reta
pelo alinhamento predial desta rua no rumo NW 76º34'17" e na
distância de 60,29m ate o ponto "A", infcio da presente
descriçao encerrando uma superfície de 3.598,90m2
(três mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e noventa
decimetros quadrados)." Imóvel esse que consta pertencer ao Sr.
João Anacleto dos Santos e Outros.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrao por conta dos recursos alccados para
Construções, Ampliações, Reformas e
Instalações de Prédios Escolares - Elemento Economico 4.1-3-0 - Categoria Funcional-Prográmatica
08.42.188.1.036, Unidade de Despesas 08.01.01 - Gabinete do
Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1985.