DECRETO N. 24.428, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado entre a Rua Giuseppe Boschi e Santo Afonso, bairro Jardim Miriam, 
subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado: Terreno sem benfeitorias, com área de 2.397,50 m2 (dois mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), situado no bairro Jardim Miriam, subdistrito de Santo Amaro, município e comarca desta Capital, necessário a Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG Jardim Miriam, ou a outro serviço público, localizado no Setor 172, Quadra 188, Lotes n.ºs 12, 13, 14 e 15 e metade dos lotes n.ºs 11 e 16, de acordo com a Planta Genérica de Valores, da Prefeitura feitura Municipal de São Paulo, com as medidas, limitações e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do Processo n.º 06/85-CONESP e PPI n.º 94.554/85 a saber: "O terreno começa no ponto A, situado no alinhamento predial da Rua Giuseppe Boschi, junto ao muro divisdrio do imóvel n.º 251. Do ponto A, segue em linha reta confrontando com o imóvel n.º 251 (lote n. º 11) que consta pertencer ao Espólio de Afonso de Oliveira Santos no rumo NW 59º21'47" e na distãncia de 25,17m até o ponto B, daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando ainda com o imóvel n.º 251 no rumo SW 31º39'09" e na distância de 9,82m até o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o lote n.º 10 que consta pertencer ao Espólio de Afonso de Oliveira Santos no rumo SW 59º21'43" e na distância de 22,06m até o ponto D, situado no alinhamento predial da Av. Santo Afonso; daí, deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial desta Avenida no rumo NE 30º4l'28" e na distância de 59,93m até o ponto E, situado junto ao muro divisório do imóvel n.º 355 (lote n.º 17) que consta perrencer ao Espólio de Afonso de Oliveira Santos; do ponto E, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel n.º 355 (lote n.º 17) que consta pertencer ao Espólio de Afonso de Oliveira Santos no rumo SE 58º36'06" e na distância de 25,32m até o ponto F; daf, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o remanescente do lote n.º 17, no rumo SW 31º23'54" e na distância de 10,00m até o ponto G; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando ainda com o remanescente do lote n.º 17 no rumo SE 58º36'06" e na distância de 24,50m até o ponto H, situado no alinhamento predial da Rua Giuseppe Boschi; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Giuseppe Boschi no rumo mo SW 34º16'10" e na distância de 39,53m ate o ponto A, início da presente descrição, encerrando a superfície de 2.397,50m2 (dois mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)" Imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Angelo José Hypólito Trigueirinho e outros.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para Construções Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares - Elemento Econômico 4.1.3-0 - Categoria Funcional-Programática 08.42.188.1.036, Unidade de Despesas 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1985.