DECRETO N. 24.429, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro Penha de França, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de Utilidade pública, para fins de insrituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 53,00m2 (cinquenta e três metros quadrados), 6,00m2 (seis metros quadrados), 24,10m2 (vinte e quatro metros e dez decimetros quadrados) e 51,00m2 (cinqüenta e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro Penha de França, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "45" - Córrego Aricanduva, ou a outro serviço público imóveis esses que constam pertencer a Laurinda de Almeida Cordeiro e Outros, Ciro de Camargo Neves, Odair de Castro e Espólio de Vicente Aurélio, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E45-12-C 2 (R.1) e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 180, a saber:
I - Propriedade n.º180/06:
a) Servidão Tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.397.571,30 e E 343368,50, localizado junto ao alinhamento predial da Travessa do Lobo, distante 27,20m da esquina com a Rua Nicolau colau Piratininga; daí segue pelo referido alinhamento predial com rumo SE, por uma distância de 2,00m, fazendo frente para a Travessa do Lobo, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa destinada à rede de [ esgotos com rumo SW, por uma distância de 26,50m, confrontando frontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C", junto a um muro de divisa da propriedade de Laurinda de Almeida Cordeiro e Outros com uma viela particular; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo NW, por uma distãncia de 2,00m, confrontando com a viela particular' ; até atingir o ponto "D"; dai deflete à direita e segue pela linha limite da faixa destinada à rede de esgotos com rumo NE, por uma distância de 26,50m, confrontando com árcaremanescente ocupada por uma galeria de águas pluviais, até atingir o ponto "A", onde teve inicio a presente descriçãoo perimétrico;
II - Propriedade n.º 180/07:
a) Servidão Tem inicio no ponto "I", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.397.469,50 eEv. 343.247,90, localizado junto a um muro de divisa das propriedades de Ciro de Camargo Neves e Odair de Castro, distante do alinhamento predial da Rua Mirandinho; daí segue pela linha limite da faixa destinada à rede de esgotos com rumo NE, por uma distância de 4,50m, confrontando \ com áreas remanescentes, até atingir o ponto "J"; daí deflete > à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 2,00 metros ' confrontando com áreas remanescentes, até atingir 0 ponto "K"; daí deflete á direita e segue com rumo SW, por uma distância de 1,40m, confrontando com áreas remanescentes centes, até atingir o ponto "L", junto ao muro de divisa das, propriedades de Ciro de Camargo Neves e Odair de Castro; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa comrumo SW, por uma distância de 3,55m, confrontando com ' propriedade de Odair de Castro, até atingir o ponto "I", onde' de teve inicio a presente descrição perimétrica.
III - Propriedade n.º 180/08
a) Servidão Tem inicio no ponto "I", de coordenadas' topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.397.469,50 eE 343.247,90, localizado junto a um muro de divisa das propriedades ; de Odair de Castro e Ciro de Camargo Neves, distante a 103,40m do alinhamento predial da Rua Mirandinho; daí segue pelo referido muro de divisa com rumo NE, por uma distância de 3,55m, confrontando com a propriedade de Ciro de Camargo Neves, até atingir o ponto "L"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa destinada a rede de " esgotos, com rumo SW, por uma distância de 5,20m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "M";T daí deflete á esquerda e segue com rumo SW por uma distância de 7,40m, confrontando com área remanescente, até atingir , o ponto "N", junto a linha ideal de divisa das propriedades de Odair de Castro e Espólio de Vicente Auréiio; daí deflete á direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo SW, por uma distáncia de 2,10m, confrontando com a propriedade do Espólio de Vicente Aurélio, até atingir 0 ponto "G"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa destinada à rede de esgotos com rumo NE, por uma distância de 8,60m, confrontando com rea remanescente, até atingir ponto "H"; daí deflete à direita e segue com rumo NE, uma distância de 2,90m, confrontando com área remanescente , até atingir o ponto "I", onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
IV - Propriedade n. º 180 / 09
a) Servidão Tem inicio no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.397.435,30 eE 343 231,00, localizado junto a um muro de divisa da propriedade do espólio de Vicente Aurélio e a Travessa Mirandinho; daí segue pela linha limite da faixa destinada á rede de esgotos com área NE, por uma distância de 16,60m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue com rumo NE, por uma distância de 13,00m, confrontando com área remanescente,até atigir o ponto "G"; junto a linha ideal de divisa das propriedades do, espólio de Vicente Aur´lio e Odair de Castro; daf deflete à direita, reita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma, dist^ncia de 2,10m, confrontando com a propriedade de Odair de Castro, até atingir o ponto "N"; dai deflete à direita' e segue pela linha limite da faixa destinada á rede de esgotos com rumo SW, por uma distância de 13,60m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "O", daí deflete à direita e segue com rumo SW, por uma distância de, 18,25m, confrontando com área remanescente, até atingir O ponto "P", junto a um muro de divisa da propriedade do espolio de Vicente Aurélio com a Travessa Mirandinho; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo NW, por uma distância de 1,40m, confrontando com a Travesssa vessa Mirandinho, até atingir o ponto "E", onde teve inicio a presente" descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar 0 caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para. os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, Codigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1985.